Previc orienta EFPCs na inclusão da adesão automática em seus regulamentos

A Previc publicou em seu portal modelos de cláusulas de inserção da adesão automática aos regulamentos de planos das Entidades fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O objetivo é orientar as fundações a fazerem as mudanças necessárias para que a nova modalidade de inscrição seja inserida em seus planos.

A adesão automática foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) em reunião realizada no dia 7 de fevereiro, e na sequência teve sua regulamentação publicada por meio da Resolução CNPC nº 60/2024

A nova modalidade de inscrição é válida para EFPC patrocinadas com, no mínimo, o equivalente a 20% do montante do custeio do plano, observando regras específicas dispostas na resolução, incluindo as condições, procedimentos, prazos e forma de desistência ou cancelamento na modalidade de inscrição automática. 

Para acessar as orientações da Previc, basta entrar no portal da autarquia, clicar nos três traços no alto da página, ao lado do nome da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e selecionar as opções “Licenciamento”, “Entidades, Planos e Patrocinadores”, e clicar na aba “Modelo de Documentos”.  

“Importante destacar que os modelos disponibilizados pela Previc têm apenas o intuito de auxiliar às EFPC, como um direcionamento em seus procedimentos internos. Mas que, devido à heterogeneidade de planos de benefícios existentes, não devem ser entendidas como ‘cláusulas padrão'”, diz a Previc em comunicado.

A autarquia informou ainda que já começou o processo de atualização da Resolução Previc nº 23/2023 para adequar o normativo à Resolução CNPC nº 60/2024, mas as entidades já podem inserir a previsão da adesão automática em seus regulamentos.

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