Previc prorroga para 31 de julho o prazo para apresentação e obtenção de certificados

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de março, a Instrução Previc nº 38/2021, que prorrogou o prazo para apresentação e obtenção de certificado emitido por instituição autônoma certificadora, entre elas o ICSS, para 31 de julho de 2021.

Eduardo Lamers, Consultor Jurídico da Abrapp, explica que a Instrução Normativa publicada foi específica em relação à prorrogação em duas situações, sendo a primeira delas quanto ao prazo para apresentação dos certificados com validade expirada no período de 20 de março de 2020 – quando foi decretado o estado de calamidade pública – e 30 de junho de 2021 e, a segunda, diz respeito à ampliação do prazo de um ano para obtenção dos certificados por membros de Diretoria Executiva, conselhos Deliberativo e Fiscal e membros de comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos.

Destaca-se que a prorrogação constante no normativo é clara ao não abranger o Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e demais empregados das EFPC diretamente responsáveis pela aplicação dos recursos garantidores dos planos, para os quais permanece sendo exigida prévia certificação, ressalta o consultor.

Pelo mesmo normativo supracitado foi revogada a Instrução PREVIC nº 28/2020, que prorrogava os prazos para obtenção e apresentação de certificados enquanto estivesse vigente o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Clique aqui para acessar a Instrução nº 38/2021 na íntegra.

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