Previc prorroga prazo de envio de documentos de EFPCs sediadas no Rio Grande do Sul

A Previc comunicou, por meio do Ofício Circular nº 15/2024/PREVIC, neste dia 7 de maio, o diferimento do prazo das obrigações de envio dos documentos e informações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sediadas no Estado do Rio Grande do Sul por 60 dias.

A decisão ocorre após o envio de Carta Aberta da Abrapp reportando que algumas EFPC afetadas pelos eventos climáticos de chuvas intensas no estado registraram danos a redes de comunicação e redes elétricas, dificuldade ou impossibilidade de acesso aos locais de trabalho e diversas dificuldades em suas operações.

“A Abrapp se solidariza e adota medidas buscando amparar a comunidade gaúcha nesse trágico momento causado pelas inundações. Assim, além de buscar mobilizar as entidades, também solicitou à Previc que os prazos do cumprimento das obrigações fossem diferidos”, disse o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi. 

As entidades do Rio Grande do Sul foram impactadas em sua estrutura e também em sua força de trabalho, situação que pode perdurar mesmo após o arrefecimento das inundações até que haja a normalização das atividades e dos processos das EFPC.

O Ofício, assinado pelo Diretor de Normas da autarquia, Alcinei Cardoso Rodrigues, recomenda que os Conselhos Deliberativos das entidades afetadas realizem estudos e análises da viabilidade de repactuação nas operações com participantes da forma mais vantajosa, inclusive os respectivos prazos pactuados.

“A Previc, a quem agradecemos, demonstrou alto grau de sensibilidade e deferiu o nosso pleito. Continuamos solidários e irmanados na cooperação aos brasileiros que enfrentam com fé e esperança as consequências dessa tragédia”, reiterou Biagi. 

Acesse aqui o Ofício Circular nº 15:2024:PREVIC

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