Previc publica a Resolução n. 19/2022 que regulamenta procedimentos do CNPJ por Plano

A Previc publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 23 de dezembro, a Resolução n. 19/2022, que regulamenta a Resolução CNPC n. 56/2022, que definiu o prazo máximo de 30 de junho de 2023 para a implantação dos procedimentos para o CNPJ por Plano. A nova resolução da autarquia altera a Resolução Previc n. 12/2022. O prazo anterior, definido pela Resolução CNPC n.46/2021, era 31 de dezembro de 2022.

A decisão pela alteração no prazo para implantação dos procedimentos para o CNPJ por Plano foi tomada na reunião do CNPC realizada no último dia 14 de dezembro. Clique aqui para acessar a Resolução Previc n. 19/2022 na íntegra.

Consolidação – A Previc também publicou no DOU da última sexta-feira a Resolução n. 20/2022 que consolida e atualiza dos procedimentos Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic) já previstos na Instrução Previc nº 3/2012, na Instrução Normativa SPC nº 33/2009; e na Resolução Previc nº 3/2021. Clique aqui para acessar a Resolução Previc n. 20/2022 na íntegra.

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