A Previc publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 31 de março, a Resolução nº 9/2022, que dispõe sobre os prazos e os procedimentos a serem observados pela autarquia para decisão administrativa sobre pedidos de licenciamentos apresentados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
A nova norma foi editada no contexto do Decreto 10.139/2019 que determina a consolidação e modernização do arcabouço regulatório infralegal dos órgãos governamentais. Ficam revogadas a Portaria SPC nº 2/2004, a Instrução SPC nº 4/2004 e as Instruções Previc nº 24/2020 e nº 38/2021. A Resolução nº 9/2022 em vigor a partir de 1º de julho de 2022.
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