Previc publica Instrução nº 34/2020 com manutenção da estrutura da minuta apresentada em consulta pública

A Previc editou a Instrução nº 34/2020 que regulamenta a legislação relacionada à prática de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento do terrorismo, na última quarta-feira, 28 de outubro. Publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, a nova norma manteve a estrutura básica da minuta apresentada pela autarquia na audiência pública que recolheu sugestões do setor para seu aperfeiçoamento.

“Após consultar as associadas, recolhemos e enviamos propostas para promover melhorias na minuta que originou a Instrução nº 34. Procuramos manter o propósito da norma, mas buscando evitar procedimentos desnecessários que gerassem onerosidade excessiva. Observamos que algumas sugestões foram acatadas, porém, muitas delas não foram incluídas”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor Executivo e Responsável pela Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp.

A Abrapp e o Sindapp enviaram mais de 40 sugestões para aperfeiçoamento da minuta, mas apenas 15 delas foram acatadas. Luiz Fernando Brum, Secretário Executivo da CT de Assuntos Jurídicos da Abrapp explica que, de fato, algumas das propostas pontuais foram acolhidas pela Previc, porém na essência, a norma manteve a estrutura da minuta original. “Vale registrar que a Abrapp apresentou propostas de mudanças estruturais na referida Instrução, em linha com a defesa que tem feito pela necessidade da busca de simplificação e desoneração dos processos”, lembra Brum.

Para o representante da CT da Abrapp, restou mantida a obrigatoriedade de criação novos e complexos controles, alguns deles desnecessários e que não consideram a diversidade dos portes das entidades que integram o setor, causando-lhes ônus adicional. “Ressalto, ainda que, alguns daqueles novos controles são revestidos de um indesejável grau de subjetividade, ensejando, dessa forma, dificuldade para a sua adoção, além de expor a entidade e os seus dirigentes a mais um risco de responsabilização, aumentando o ambiente de insegurança jurídica no nosso setor”, diz o representante da CT da Abrapp.

Luiz Brum reforça que a Abrapp tem mantido posicionamento no sentido de evitar o excesso de regulação e o advento de custos excessivos para os setor.

Maior prazo – De qualquer forma, merece destaque o atendimento do pleito de concessão de um prazo um maior para o início da vigência da Instrução, ainda que não atendendo a demanda da Abrapp e do Sindapp, que era para 1 de julho de 2021. O prazo proposta na minuta era de 1 de janeiro de 2021 e acabou ficando para 1 de março do próximo ano. “Sem nenhuma dúvida devemos destacar que houve atendimento para a concessão de um prazo um pouco maior para o início da vigência do normativo”, diz Jarbas de Biagi.

O Diretor da Abrapp reconhece que agora que a norma está publicada, deve-se trabalhar para cumpri-la no prazo estabelecido, mas isso não exclui a proposição de possíveis aperfeiçoamentos no momento de sua implementação. “Como toda norma é dinâmica, continuaremos trabalhando para acompanhar manifestações das associadas relacionadas às dificuldades de implementação. Trabalharemos junto à Previc para que sejam realizados aperfeiçoamentos na implementação”, comenta Jarbas.

Ele reforça que as entidades fechadas já vêm realizando nos últimos anos um importante trabalho de prevenção e controle contra a prática de crimes de lavagem de dinheiro, conforme a legislação vigente – Leis 9613/1998 e 13260/2016.

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