De acordo com a nota divulgada pela Previc, sobre o período de transição para aplicação da Instrução Normativa Previc nº 45/2022, a Diretoria de Licenciamento (Dilic) reconheceu a necessidade de um prazo adicional para exigir que os requerimentos submetidos ao licenciamento estejam com a documentação adaptada. Dessa forma, será permitido que os requerimentos sejam aceitos até o dia 31 de dezembro de 2022.
A instrução dispõe sobre os procedimentos, os documentos e as informações necessárias para os requerimentos submetidos ao licenciamento da Dilic, que entrará em vigor em 1º de agosto de 2022, em substituição à Portaria Previc nº 324/2020.
O prazo para o envio de dúvidas sobre a Resolução Previc nº 9 e a Instrução nº 45, que serão utilizadas como subsídio para a elaboração do documento “Perguntas e Respostas”, a respeito das alterações inseridas no processo de licenciamento, irá até o dia 31 de julho de 2022. As perguntas devem ser encaminhados para o e-mail previc.dilic@previc.