Previc publica nova norma com atualizações feitas na Resolução nº 23

A Previc publicou, nesta quarta-feira, 16 de outubro, no Diário Oficial da União, a Resolução Previc nº 25/2024, que vem a substituir a Resolução Previc nº 23/2023 com atualizações e alterações pontuais, após o recolhimento de mais de 10.300 sugestões em 45 dias de consulta pública.

A revisão foi feita em 50 dos 389 artigos da norma, com o objetivo de ouvir o setor sobre as atualizações necessárias, tomando com base as recentes decisões do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), entre elas a edição da Resolução CNPC nº 59/2023, que trata da retirada de patrocínio, da Resolução CNPC nº 60/2024, que implementa a inscrição automática. 

Segundo a Previc, outros ajustes pontuais foram considerados na consulta, em decorrência de sugestões de aprimoramento recebidas. “É necessário acompanhar as atualizações e avanços que estão acontecendo. Por isso, foi aberta a consulta pública sobre pontos específicos, para que a sociedade pudesse contribuir, sugerir e criticar”, disse Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da autarquia, em comunicado.

O Diretor de Normas da Previc, Alcinei Rodrigues, também informou que durante o processo “houve necessidade de aperfeiçoamentos que as próprias EFPC, na prática do dia a dia, apontaram como melhorias. Então, a Previc sistematizou esses questionamentos e os artigos foram colocados em consulta pública”. 

Para Guilherme Campelo, Diretor de Licenciamento da autarquia, o principal avanço realizado nas alterações foi o licenciamento automático para fins de inscrição automática. “Além de simplificar o processo de entrada de novos participantes, possibilita a proteção ao direito previdenciário desses trabalhadores”, destacou. 

Confira abaixo as principais alterações realizadas na norma:

  • Adesão automática: Regulamenta os procedimentos de licenciamento automático nas alterações dos regulamentos dos planos de benefícios administrados pelas EFPC que desejam promover a adesão automática de novos trabalhadores. 
  • Prevenção à “lavagem” de dinheiro: Previne a utilização do regime de previdência complementar fechado para a prática dos crimes de “lavagem” ou de ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
  • Retirada de patrocínio: Garante mais proteção aos participantes e assistidos, bem como o equilíbrio no estabelecimento de compromissos e obrigações de cada parte contratual a partir do Fundo Previdencial de Proteção à Longevidade.
  • Avaliações de imóveis: Possibilita ao setor a redução de custos e burocracia, dispensando uma das três avaliações necessárias à venda de imóveis, caso a última tenha sido realizada em prazo inferior a 360 dias. 
  • Mediação e Conciliação: Permite a solicitação de instauração de procedimentos dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da Previc, visando dirimir conflitos ou litígios relacionados aos planos previdenciários administrados pelas EFPC.
  • Mais consolidação: Revoga mais 12 atos normativos visando codificação e simplificação normativa, reduzindo ainda mais o custo de observância para as operações das EFPC.

A Resolução também atende a quatro recomendações de melhorias normativas apontadas no Acórdão TCU nº 964/2024, que reforça o importante papel da autarquia na edição da Resolução nº 23/2023 a partir da utilização do conceito de ato regular de gestão no delineamento das condutas dos dirigentes das EFPC.

Leia aqui, na íntegra, a Resolução Previc nº 25/2024.

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