Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 2 de maio, a Portaria Previc nº 311, que institui a política de alçadas para os requerimentos de operações submetidos à análise e autorização da Diretoria de Licenciamento da autarquia
A Portaria destaca que a política de alçadas define a competência para revisão, a partir de critérios que considerem o impacto, o risco ou a relevância da operação licenciável, contemplando:
- constituição de EFPC;
- alteração de estatuto;
- fusão, incorporação ou cisão de EFPC;
- encerramento de EFPC;
- operações estruturais relacionadas que envolvam exclusivamente operações com EFPC;
- e habilitação de dirigentes.
Também são contempladas na norma operações relacionadas a plano de benefícios, como:
- implantação de plano;
- alteração de regulamento;
- aprovação ou alteração de convênio de adesão;
- saldamento ou alteração de regulamento que repercuta no resultado do plano de benefícios;
- transferência de gerenciamento;
- fusão, incorporação ou cisão;
- migração de participantes e assistidos;
- retirada de patrocínio;
- rescisão unilateral de convênio de adesão;
- destinação de reserva especial que envolva reversão de valores;
- encerramento de plano;
- operações estruturais relacionadas que envolvam exclusivamente operações com plano de benefícios;
- e certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios ou de convênio de adesão.
Além desses, requerimentos de reconhecimento de instituição certificadora ou dos respectivos certificados serão submetidos à revisão e à decisão do Diretor de Licenciamento.
Acesse na íntegra a Portaria nº 311, com maior detalhamento para os critérios a serem seguidos para definição das alçadas.