Previc publica Portaria nº 311, sobre política de alçadas para requerimentos enviados à Diretoria de Licenciamento 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 2 de maio, a Portaria Previc nº 311, que institui a política de alçadas para os requerimentos de operações submetidos à análise e autorização da Diretoria de Licenciamento da autarquia

A Portaria destaca que a política de alçadas define a competência para revisão, a partir de critérios que considerem o impacto, o risco ou a relevância da operação licenciável, contemplando:

  • constituição de EFPC;
  • alteração de estatuto;
  • fusão, incorporação ou cisão de EFPC;
  • encerramento de EFPC;
  • operações estruturais relacionadas que envolvam exclusivamente operações com EFPC;
  • e habilitação de dirigentes.

Também são contempladas na norma operações relacionadas a plano de benefícios, como:

  • implantação de plano;
  • alteração de regulamento;
  • aprovação ou alteração de convênio de adesão;
  • saldamento ou alteração de regulamento que repercuta no resultado do plano de benefícios;
  • transferência de gerenciamento;
  • fusão, incorporação ou cisão;
  • migração de participantes e assistidos;
  • retirada de patrocínio;
  • rescisão unilateral de convênio de adesão;
  • destinação de reserva especial que envolva reversão de valores;
  • encerramento de plano;
  • operações estruturais relacionadas que envolvam exclusivamente operações com plano de benefícios;
  • e certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios ou de convênio de adesão.

Além desses, requerimentos de reconhecimento de instituição certificadora ou dos respectivos certificados serão submetidos à revisão e à decisão do Diretor de Licenciamento.

Acesse na íntegra a Portaria nº 311, com maior detalhamento para os critérios a serem seguidos para definição das alçadas.

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