Previc publica Portaria nº 92 sobre envio de demonstrativos e balancetes contábeis e extracontábeis

Foi publicada a Portaria Previc nº 92/2021 no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de fevereiro. O normativo dispõe sobre a operacionalização do envio dos demonstrativos contábeis, dos balancetes e informações extracontábeis das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), de acordo à Instrução nº 31/2020. Apesar da publicação da Portaria, as entidades ainda aguardam a disponibilização do layout do padrão para o envio das informações no site da autarquia, segundo informa Geraldo de Assis Souza Jr. Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp.

Em seu artigo 2º, a Portaria define que “As informações referentes aos balancetes e informações extracontábeis devem ser enviadas por meio de arquivo digital no formato eXtensible Markup Language (XML), conforme padrão definido pela Previc, disponibilizado em seu sítio eletrônico na internet”.

Já no artigo 3º, a Portaria estabelece que “As informações referentes às demonstrações contábeis anuais, conforme estabelecido no § 3º do art. 32º da Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, relativas aos exercícios de 2021, devem ser enviadas a partir de 2022 em formato “PDF Editável” conforme padrão definido pela Previc, disponibilizado em seu sítio eletrônico na internet.

“A Previc já publicou a Portaria com a forma de entrega dos relatórios contábeis mensais e anuais. Agora estamos aguardando a publicação do layout no portal da autarquia”, esclarece Geraldo de Assis.

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