Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de setembro, a Resolução Previc nº 14/2022 que dispõe sobre as consultas submetidas à autarquia pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nova norma basicamente replica o procedimento e os conceitos constantes da Instrução Previc nº 04/2018, tendo como alterações principais uma melhor descrição das matérias que competem a cada uma das Diretorias do órgão, para solução das consultas formuladas pelas entidades.
A resolução traz a exclusão da expressão de que “a resposta à consulta poderá ser utilizada como subsídio para o processo decisório da EFPC”, que antes constava de forma expressa no normativo anterior. Contudo, não há alteração no fato de que, em nenhuma hipótese, as respostas às consultas podem ser compreendidas como autorização prévia da Previc para atos de gestão da EFPC, segundo análise de Eduardo Lamers, Assessor da Superintendência Geral da Abrapp.