Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de março, a Resolução Previc n. 21/2023, que traz uma mudança pontual na questão do provisionamento das perdas preditivas dos ativos de crédito. A nova norma, que substitui a Resolução Previc n. 18/2022, derruba a obrigatoriedade da realização de provisão prévia associada ao risco de crédito, conforme pleito defendido exaustivamente pela Abrapp e por suas associadas nos últimos dois anos.
“A mudança considera a distinção entre as entidades fechadas e as instituições financeiras. Nossas entidades têm um horizonte de prazo mais longo dos investimentos e a necessidade de provisão de perdas preditivas estabelecia um alto custo regulatório, principalmente para os fundos de pequeno e médio porte. A alteração acolhe um pleito importante de nossas associadas e, por isso, é muito bem recebida por nosso sistema”, diz Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.
O ponto que foi modificado efetivamente foi a questão da provisão associada à perda de risco de crédito, que constava no Capítulo IV, seção I-A, da Resolução Previc n. 18/2022. “As regras voltam como eram antes, ou seja, com a necessidade de provisão apenas nos casos de inadimplência dos ativos de crédito”, diz Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp.
O especialista explica que as provisões devem seguir uma escala com começa com um mínimo de 1% para atrasos entre 31 e 60 dias; 5% entre 61 e 90 dias e assim por diante; até chegar a 100%, para atrasos superiores a 360 dias – conforme o que estabelecia a Instrução Previc n. 31/2020. Geraldo de Assis destaca ainda que não ocorreram outras alterações nas normas contábeis que constavam na Resolução Previc n. 18/2022.
“A revogação da exigência é muito oportuna. Temos de cumprimentar a Diretoria Colegiada da Previc pela decisão. Retira uma obrigação que consideramos inadequada para nosso segmento. Além de tornar nossas demonstrações contábeis mais claras, também não implicará aumento de custos seja de colaboradores internos ou prestadores externos para executar procedimentos que não agregam valor para o sistema”, comenta Jarbas.