A Previc publicou a Instrução nº 30/2020 e a Portaria nº 587/2020 que revogaram, respectivamente, a Instrução SPC nº 23/2008 e a Portaria nº 803/2019 e simplificam o processo de acesso aos seus sistemas informatizados, expandindo também o rol de requerimentos eletrônicos sujeitos à análise da autarquia. As normas entram em vigor no dia 1º de setembro de 2020.
Anteriormente, a Portaria nº 803/2019 permitia o credenciamento de até dois membros da Diretoria Executiva aos sistemas informatizados da Previc. A nova Instrução, que incorporou parte das regras que estavam na Portaria, confere ao Gestor de Autorização de Acesso a prerrogativa de solicitar o credenciamento de até dois usuários externos da EFPC, sem a obrigatoriedade de serem diretores.
O processo foi atualizado para incluir cinco novos requerimentos no rol dos que podem ser encaminhados. São eles: constituição de EFPC; certificação de modelo de convênio de adesão; certificação de modelo de regulamento de plano de benefícios; reconhecimento de instituição certificadora ou de certificado; e prestação de informações relativas ao registro dos profissionais certificados e dos respectivos certificados emitidos. “As mudanças buscam agilizar a análise dos requerimentos, aumentar a segurança e reduzir custos para as partes envolvidas”, diz comunicado da autarquia.