Previc solicita das EFPC a data e motivo da não operacionalização de convênios com Entes Federativos

A Previc emitiu a Nota Técnica nº 275/2025, observando a existência de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que administram planos de benefícios patrocinados por Entes Federativos que ainda não cumpriram a obrigação prevista pelo Artigo 157, da Resolução Previc nº 23/2023.

O artigo passou a exigir das EFPC a comunicação e comprovação do seu início de funcionamento, da data de implantação do plano de benefícios administrado e da data de operacionalização do convênio de adesão com os entes federativos.

A Previc enviou às EFPC o Ofício Circular nº 3/2025, solicitando que seja informado a data de operacionalização do convênio e, no caso de não estar operacionalizado, sejam informadas as razões, dentre as seguintes:

  1. Não haver servidores com remuneração acima do teto
  2. O ente federativo não responde as solicitações da EFPC
  3. Problemas operacionais do ente federativo
  4. Problemas operacionais da EFPC
  5. Outros (especificar)

Após o envio das informações, as EFPC deverão passar, mensalmente, a informação para a Previc dos entes cujos convênios vierem a ser operacionalizados. A comunicação deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do Oficio Circular, sob pena de cancelamento do licenciamento no caso de descumprimento.

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