A Previc emitiu a Nota Técnica nº 275/2025, observando a existência de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que administram planos de benefícios patrocinados por Entes Federativos que ainda não cumpriram a obrigação prevista pelo Artigo 157, da Resolução Previc nº 23/2023.
O artigo passou a exigir das EFPC a comunicação e comprovação do seu início de funcionamento, da data de implantação do plano de benefícios administrado e da data de operacionalização do convênio de adesão com os entes federativos.
A Previc enviou às EFPC o Ofício Circular nº 3/2025, solicitando que seja informado a data de operacionalização do convênio e, no caso de não estar operacionalizado, sejam informadas as razões, dentre as seguintes:
- Não haver servidores com remuneração acima do teto
- O ente federativo não responde as solicitações da EFPC
- Problemas operacionais do ente federativo
- Problemas operacionais da EFPC
- Outros (especificar)
Após o envio das informações, as EFPC deverão passar, mensalmente, a informação para a Previc dos entes cujos convênios vierem a ser operacionalizados. A comunicação deve ser apresentada no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do Oficio Circular, sob pena de cancelamento do licenciamento no caso de descumprimento.