Processos e monitoramento são fundamentais na tomada de decisão de investimento das EFPC

Estabelecer processos claros para nortear a tomada de decisão de investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) se faz necessário não somente para garantir a entrega dos resultados esperados pelos participantes, como também para se manter alinhado às altas exigências regulatórias e de fiscalização do sistema. O tema foi discutido no webinar “Investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar nos tempos atuais: processos decisórios e de monitoramento”, promovido pela LUZ Soluções Financeiras e o Bocater Advogados, com apoio institucional da Abrapp.

Investimento e processos decisórios são temas agudos, mas fundamentais, em especial quando se trata de profissionalização e capacitação, conforme destacou o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins. “O sistema vem investindo muito nisso. Precisamos de estratégias, referências. Não tem espaço para amador”, pontuou.

Ele lembrou que estrategistas do setor já vinham estudando o cenário de queda de taxa de juros, sabendo que as EFPC teriam que correr mais risco na busca por uma rentabilidade maior, e desenhando uma política de investimento com diversificação e alternativas, além de pautar o Estado brasileiro de temas que tragam produtos de acordo com o perfil de longo prazo do sistema. “A gente sabe o quanto o Brasil precisa de proteção social”.

Luís Ricardo reiterou ainda as janelas de oportunidade vindas da reforma da previdência e da pandemia, que permitem que o sistema se coloque como protagonista no incremento da poupança de longo prazo. “Nessa linha, precisamos transformar a poupança do medo em uma poupança previdenciária. E isso é com muita transparência, credibilidade e história de sucesso que vamos conseguir”.

Para o Diretor Presidente da Abrapp, o sistema vive um momento virtuoso, de crescimento e profissionalismo, e a gestão de qualidade das entidades fez com que não fosse necessário, no momento de crise, que as estratégias de investimento fossem revistas, por serem baseadas em uma visão de longo prazo. “Nós conseguimos bater metas, mesmo com dificuldades”, disse. “Em uma crise pandêmica dessa envergadura, estamos cumprindo nossa missão, com equilíbrio entre ativo e passivo”, complementou.

Processos decisórios – Os planos de Benefício Definido (BD) ainda são maioria dentro do sistema, pela quantidade ou pelo volume administrado, e superar a meta atuarial desses planos é grande desafio, pontuou Edner Bitencourt Castilho, Coordenador da Comissão Técnica de Investimentos da Regional Sudoeste. “A necessidade por resultados dos investimentos ficou maior em cenários de baixas taxas de juros. Isso traz outra realidade de rentabilidade, não só pelos ativos de baixo risco, mas também os de maior risco. Esse custo de queda de taxas de juros não será pago somente pelo investimento. Por mais que a gente tome mais riscos, não conseguiremos atingir um nível compatível para pagar essa conta”, disse.

Segundo ele, há uma pressão pelos resultados de investimentos que impacta não somente planos BD, como também os de Contribuição Definida (CD) e de Contribuição Variável (CV). “Por conta de toda essa pressão na gestão de ativos, na hora que a situação aperta, é nos processos que devemos nos ancorar”, reiterou Edner, ressaltando a importância de acompanhar os Códigos de Autorregulação do sistema para que as EFPC, independente do porte, assegurem ainda mais as melhores práticas de investimentos.

Dentro das entidades, diversos atores podem e devem atuar para construção de um processo decisório sustentável e perene na área de investimentos. Para isso, Leonardo Ozorio, Diretor de Previdência com foco em investimentos da LUZ, destacou que a cultura financeira e previdenciária é extremamente relevante. “O participante, que é a razão da existência do nosso trabalho, tem uma nova responsabilidade na tomada de decisão. Ele precisa entender seu próprio comportamento em relação ao dinheiro e ao risco e se autoconhecer para tomar a melhor decisão de investimento”.

Para isso, o participante precisa entender sua tolerância ao risco a partir de um formulário de suitability e utilizar um simulador como ferramenta que o auxilia a entender a projeção do seu benefício, fazendo uma conta do que pode acontecer com seu recurso para, antes da aposentadoria, poder calcular o quanto precisa poupar dada as possibilidade de retorno no futuro. “Com suitability e simulador ele fica capaz de tomar uma decisão sobre perfil de investimento ou life cycle”, disse Ozorio.

De maneira mais ativa, a participação em Conselhos define também o papel e responsabilidade de cada ator. “O Conselho Deliberativo funciona como um grande capitão do navio, dizendo quais são os riscos que a entidade pode correr, pois ele é comandante, dando diretrizes e parâmetros para saber quais são as metas de retorno e a tolerância a riscos”, afirmou Ozorio, ressaltando que a interação entre participantes e o Conselho Deliberativo é fundamental. “Para estabelecer metas de retorno e apetite a risco, é preciso conhecer os participantes, senão as forças ficarão dissonantes e a resultante será nula”, pontuou.

Sara Marques, Diretora de Previdência da LUZ com foco na área atuarial, reforçou também a necessidade de aproximar ativos e passivos na tomada de decisão de investimentos das entidades. “Muitas vezes ficamos tão focados em calcular o passivo que esquecemos o comprometimento com o ativo. É um trabalho da Diretoria Executiva estimular a discussão entre as duas partes”, reforçou.

Nesse sentido, Leonardo Ozorio ressaltou a disparada do IGP, um indexador que ainda é utilizado por algumas entidades para calcular o reajuste de benefícios, e que, por conta da falta de ativos atrelados ao índice, pode gerar déficits muito altos e difíceis de serem recuperado caso a área atuarial das EFPC continuem o defendendo. “Entender o casamento entre ativo e passivo é fundamental para o plano BD, mas também muito importante para o CD. E o papel do atuário no simulador é de calcular melhor a expectativa de aposentadoria do participante”, reforçou. Sara complementou dizendo que apesar dos riscos serem diferentes no plano CD, eles precisam ser bem observados.

Leonardo Ozorio disse ainda que a governança nasce de processos claros e responsabilidades bem definidas entre os diversos fatores. “Essa roda só vai funcionar bem, só vamos conseguir entregar o que os participantes desejam, se todos os atores funcionarem bem, e a legislação vem percorrendo esse caminho”. A cultura previdenciária, educação financeira, a interação contínua e a governança foram pontuados como itens que geram menor risco e maior benefício, equilibrando muito mais os planos. “A gente precisa mitigar o risco”, reiterou.

Aspectos Jurídicos – A baixa da taxa Selic desafia as EFPC na entrega, e por melhor que seja a governança das entidades, se ela não entregar o benefício prometido, não terá entregado sua obrigação. “A questão jurídica é bastante central nesse ambiente”, disse Flávio Martins Rodrigues, Sócio do Bocater Advogados. Ele reforçou que o sistema de previdência complementar é um ambiente de forte e complexa regulação, explicando as instâncias reguladoras do sistema.

“O elemento central dos processos de investimento estabelece que o gestor tem o dever de buscar a melhor técnica e transparência para entregar os melhores resultados”, disse Flávio. “Esses processos muitas vezes são muito bons dentro das entidades, mas ficam na cabeça das pessoas que operam a área de investimentos”. Ele destacou que por conta da forte regulação e fiscalização do sistema, muitas vezes o exame parte dos manuais e regras internas. “Por isso é importante que os processos de investimentos sejam descritos”, disse.

Flávio reforçou a importância de que os processos não sejam apenas formais, mas sim materiais, com o objetivo de atender à finalidade de entregar ao participante, que são os benefícios contratados no plano BD, ou esperados de forma maximizada nos planos CD. “A prática contida nesses manuais, e portanto a discussão que leva a essas regras internas de investimento, precisam olhar o aspecto jurídico e de investimento”, disse.

Regulação – Matheus Corredato Rossi, Sócio do Bocater Advogados, falou sobre a regulação do processo decisório de investimento como forma de efetivar a análise para decisão de investimento e documentar sua existência para ser aferida pela fiscalização da Previc, supervisão do patrocinador, Tribunais de Contas, Polícia Federal e Poder Judiciário. “A partir de 2019, houve a previsão de requisitos mínimos a serem observados no processo de investimento, sem prejuízo de requisitos adicionais que podem estar previstos nas regras internacionais das EFPC”, disse.

O padrão geral de conduta do gestor da EFPC é pautado pela Resolução CMN nº 4.661/2018, que destaca quais são os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e adequação; além da exigência de boa fé, lealdade e diligência, zelo pelos elevados padrões éticos, e adoção de práticas que garantam o cumprimento do dever fiduciário considerando a política de investimento da entidade. A Resolução destaca ainda que a entidade deve identificar, analisar, avaliar e controlar os ricos; analisar previamente os riscos de investimento; e monitorar o risco e retorno esperado dos investimentos.

Já a Instrução Previc nº 1/2019 determina que as EFPC estabeleçam critérios de seleção de prestadores de serviço de administração de carteiras e gestão de fundos; analisem a qualificação técnica e experiência desses gestores; estabelecendo o escopo do serviço e observando políticas internas. A Instrução olha ainda o monitoramento que é feito sobre os investimentos. O Guia de Melhores Práticas da Previc traz também mais recomendações para o processos de investimento das entidades.

Matheus reiterou a importância da comunicação e a demonstração efetiva de um processo claro e transparente dentro da entidade. “É importante ter registros sobre a análise da proposta de investimento. A fiscalização vê com bons olhos a entidade que se aprofundou na análise de um produto”, disse. Ele demonstrou ainda alguns precedentes da Previc e da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) sobre processos que acabaram resultando, ou não, em autos de infração.

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