Projeto de Lei nº 2.752/2025 propõe que assistidos antes de 2005 tenham a possibilidade de optar pelo regime regressivo

O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) encaminhou nesta segunda-feira (09/06) o Projeto de Lei (PL) nº 2.752/2025, que propõe a possibilidade de opção para participantes e assistidos anteriores a 2005 pelo regime de tributação regressivo. É o segundo Projeto de Lei protocolado na Câmara dos Deputados nesta mesma data e que tem origem em uma proposta elaborada pela Abrapp. Mais cedo, o Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) havia apresentado o PL nº 2.744/2025 que trata do diferimento de Imposto de Renda dos Planos Família – leia mais

“É mais um Projeto de Lei que surge de uma iniciativa da Abrapp e que propomos como uma maneira de garantir um tratamento mais justo para os participantes e assistidos de planos de benefícios de nossas entidades”, explica Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp. Ele valoriza também a atitude do Deputado Hauly que tem se mostrado aberto à defesa do aperfeiçoamento da legislação do setor de Previdência Complementar. 

O Projeto de Lei visa promover segurança jurídica e equidade no tratamento tributário dos assistidos de planos de previdência complementar mediante a inclusão de novo §6º ao art. 2º da Lei nº 11.053/2004, com o objetivo de garantir a correta aplicação do regime regressivo de tributação também aos assistidos vinculados a participantes que tenham aderido ao plano antes de 1º de janeiro de 2005, explica a justificativo do PL. 

“Na prática, aqueles participantes que aderiram antes de 2005 não podem fazer a opção pela tabela regressiva agora. Com isso, temos um tratamento diferente entre os assistidos”, explica Patrícia Linhares, Consultora Jurídica da Abrapp e Sócia do escritório Linhares Advogados.

Ela explica que o §8º do art. 1º da Lei nº 11.053/2004, incluído recentemente pela Lei nº 14.803/2024, trouxe relevante avanço ao permitir que os assistidos dos planos de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV) possam realizar a opção pelo regime de tributação regressiva, mesmo já na condição de assistido. 

“No entanto, o referido dispositivo foi redigido sob o art. 1º da Lei, cuja delimitação temporal restringe sua aplicação apenas aos participantes que aderiram ao plano a partir de 1º de janeiro de 2005, gerando dúvidas quanto à extensão da norma aos assistidos e pensionistas vinculados a participantes que aderiram antes dessa data”, continua a justificativa do PL. 

O princípio constitucional da isonomia tributária, corolário da capacidade contributiva, não autoriza a diferença de tratamento para efeitos de imposto de renda para esses aposentados e pensionistas de planos de previdência complementar.

Dessa forma, a proposta do PL visa a devida correção na legislação, em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis, garantindo o direito a tratamento igualitário e juridicamente seguro aos membros de planos de previdência complementar.

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