Proposta da Abrapp à PEC da Reforma Tributária é acolhida no Senado

A proposta de emenda da Abrapp à PEC nº 45 de 2019, que trata da Reforma Tributária, foi acolhida pelo Senador Plínio Valério (PSDB/AM). O objetivo da proposta da Associação é excetuar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da previdência privada operada por entidades sem fins lucrativos. 

A PEC da Reforma Tributária unifica impostos em dois grupos. A CBS corresponde ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Já o IBS une os impostos estaduais e municipais, sendo eles o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Segundo redação atual da PEC, os impostos incidiriam sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços; e sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

A Lei complementar, se aprovada de acordo com o texto atual, disporá sobre os regimes específicos de tributação para, entre outros, os serviços financeiros, o que incluiria operações de crédito, câmbio, seguro, resseguro, consórcio, arrendamento mercantil, faturização, securitização, previdência privada, capitalização, arranjos de pagamento, operações com títulos e valores mobiliários, inclusive negociação e corretagem, e outras que impliquem captação, repasse, intermediação, gestão ou administração de recursos.

Ciente do impacto que essa tributação poderia causar nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a Abrapp, com auxílio da advogada Patricia Linhares e da Assessora Parlamentar da Abrapp, Tarciana Xavier, enviou proposta ao Congresso Nacional enfatizando que essa tributação não se aplica à previdência privada administrada por instituições sem fins lucrativos.

“A PEC nº 45 de 2019, que trouxe a proposta de Reforma Tributária, não classificou as EFPC como instituições sem fins lucrativos, e trouxe mudanças que poderiam gerar interpretações dúbias”, explicou o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi. 

Segundo ele, o trabalho da Abrapp é de acompanhamento intenso no parlamento, nas edições de normas, e com isso observado, foi realizado um intenso trabalho junto aos parlamentares para esclarecer essas diferenciações. “Assim, fizemos essa proposta de inclusão de emenda com a qualificação das entidades sem fins lucrativos voltadas para acumulação de recursos e benefícios para os participantes”.

Biagi enfatiza que a Abrapp segue atenta à proteção do segmento, das entidades e seus participantes nos fóruns infralegais e no Congresso Nacional.

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