Proposta da Abrapp de criação de faixas de alíquota de 5% e 0% é incorporada ao PL n. 5503/2019 e abre perspectiva de conquista histórica

Foi dado um passo muito importante para a aprovação de uma conquista histórica da Abrapp, de suas associadas e de todo o sistema que, se confirmada, deve representar um enorme incentivo tributário para os planos de benefícios da Previdência Complementar Fechada. Trata-se da inclusão de duas novas faixas de alíquotas previdenciárias para os benefícios: 5%, para recursos com prazo de acumulação acima de 12 anos até 14 anos; e zero, para recursos com prazo de acumulação superior a 14 anos. A proposta foi incorporada no parecer do Deputado Luiz Lima (PL-RJ) ao Projeto de Lei (PL) n. 5503/2019, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS). O texto do substitutivo foi publicado nesta segunda-feira, 29 de agosto, e está pronto para deliberação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

“A proposta de alíquota zero defendida nos últimos anos pela Abrapp representa um passo fundamental para o incremento da poupança previdenciária de longo prazo no país. É um incentivo fundamental para os participantes que renunciam ao consumo para contribuir por um longo período para a formação das reservas dos planos”, explica Luís Ricardo Martins, Diretor-Presidente da Abrapp. Além disso, ele destaca que o PL n. 5503/2019 já traz outra medida de grande valor que permite a participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.

A aprovação da nova legislação representará um grande impulso para a Previdência Complementar no país, que se tornará uma referência para o cenário internacional, ressalta Luís Ricardo. O Diretor-Presidente lembra que a Abrapp vem defendendo nos últimos anos a inclusão de uma série de propostas de incentivo tributário com a realização de um trabalho árduo junto ao Congresso Nacional. “Nós da direção da Abrapp e nossa assessoria parlamentar temos realizado um trabalho incansável junto aos parlamentares e seus assessores para incluir as propostas de incentivo tributário. E agora estamos vendo significativos avanços. Quando aprovada, a nova legislação representará um novo marco histórico para nosso segmento”, comenta.

Trajetória – De autoria do Senador Paulo Paim, o PL n. 5503 foi apresentado ao Senado em outubro de 2019, com a proposta de opção pelas tabelas progressiva ou regressiva no momento do gozo de benefícios. Muito antes da apresentação deste PL, a Abrapp já tinha tentado avançar com diversas propostas de incentivo tributário aos planos, com o PL 5396/16, de autoria dos deputados Goulart e Rogério Rosso. O Projeto de Lei, porém, não conseguiu apoio suficiente para avançar em sua tramitação.

“Fizemos diversas reuniões com os parlamentares e seus assessores para avançar com as propostas tributárias. E foi com a apresentação do PL n. 5503, em 2019, que percebemos a possibilidade de aprovação de uma das propostas, que é a postergação do momento da escolha do regime tributário”, lembra Tarciana Xavier, Assessora Parlamentar da Abrapp. Em diversas conversas com o Senador Paulo Paim e seus assessores, optou-se por avançar com a aprovação do PL nas comissões do Senado sem incluir nenhuma das outras propostas da Abrapp.

Contudo, em conversas com o Deputado Luiz Lima, que foi designado relator do PL na Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados, percebeu-se a oportunidade de inclusão da proposta das duas novas alíquotas para os benefícios dos planos das EFPC. O deputado e seus assessores se mostraram muito favoráveis à proposta, e concordaram com sua inclusão no parecer.

A inclusão foi realizada na forma de um “apensado” do PL 5396/16, conforme proposto originalmente pela Abrapp. “Certamente, a renúncia de arrecadação decorrente dessas duas faixas adicionais será amplamente compensada por um aumento de receitas provenientes do incremento nas reservas acumuladas, cuja administração fica a cargo das instituições financeiras e sociedades seguradoras”, diz justificativa do parecer.

Benefício de risco – Outro “apensado” que entrou no parecer de Luiz Lima foi o Projeto de Lei nº 5.755/16, de autoria do Deputado Marcelo Aro, que “dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, visando não onerar com aumento de imposto de renda na fonte os participantes e assistidos que entrem em gozo de benefício de risco (doença, invalidez e morte), assim como ex-participantes que exerçam o direito ao resgate de contribuições, no caso de demissão involuntária”, por meio do direito de optar pela menor alíquota de imposto de renda, entre os valores apurados nas tabelas regressiva e progressiva.

Próximos passos – A matéria tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, estando sujeita à apreciação conclusiva nas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (mérito e art. 54 do Regimento Interno); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do Regimento Interno). Devido ao regime de tributação, o PL não será apreciado pelo plenário da Câmara – apenas pelas comissões. Como foi apresentado o substitutivo, o PL deve voltar ao Senado, onde deve passar novamente pelas comissões pertinentes.

“Vamos continuar acompanhando de perto a tramitação do Projeto de Lei através do trabalho da nossa assessoria em Brasília”, conta Luís Ricardo. Após aprovação nas comissões do Senado, deve seguir para sanção presidencial. Devido ao calendário das eleições, as sessões das comissões na Câmara devem ficar suspensas até a realização do primeiro turno em 3 de outubro, mas deve retornar logo após essa data, informa Tarciana Xavier.

Leia mais – Entrevista com Senador Paulo Paim (PT-RS)

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