Receita Federal publica Instrução Normativa RFB nº 2244 que prorroga prazo para opção do regime de tributação

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (31/12) a Instrução Normativa RFB º 2244/2024 que prorroga o prazo para opção do regime tributário (progressivo ou regressivo) até o dia 31 de março. A regra vale para os participantes de entidades de previdência que pedirem o primeiro resgate ou solicitarem o benefício nos períodos entre 11 de janeiro e 31 de março de 2025. 

Clique aqui para acessar a IN  RFB nº 2244/2024 na íntegra.

A prorrogação é necessária devido ao fato que ainda não foi editado o ato normativo conjunto de que trata a IN 2209/2024. Assim, mediante requerimento conjunto da sociedade civil, Abrapp, CNSeg e Fenaprevi, a RFB entendeu pertinente a prorrogação do prazo até os trâmites finais para publicação do ato normativo conjunto que disciplinará as questões relacionadas à portabilidade  e transferência de reservas a participantes.

A nova IN altera a Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024 que, por sua vez, alterou a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005. A IN SRF n. 588 regulamenta a Lei 14.803/2024 que trata da escolha do regime tributário dos planos de previdência complementar. 

Leia mais sobre o assunto na matéria abaixo:

Abrapp participa de reunião com Receita Federal para tratar da portabilidade nos casos da Lei 14.803/2024

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