Receita Federal publica norma que prorroga a escolha do regime tributário para os benefícios iniciados após 11 de janeiro de 2024

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/03), a Instrução Normativa nº 2.261/2025 que prorroga a escolha do regime tributário para os resgates e benefícios iniciados após 11 de janeiro de 2024 (data de publicação da Lei nº 14.803/2024). 

O novo prazo definido pela IN de 19 de maio de 2025 vale tanto para retratação dos que optaram pelo regime regressivo antes de 11 de janeiro do ano passado (que poderão mudar para o progressivo) quanto para os que não haviam feito a opção pelo regressivo (antes ou depois de 11/01/2024).

“Vale lembrar que essa prorrogação não gera efeitos retroativos de modo que o imposto retido e recolhido no regime tributário então definido pelo participante prevalece, e a nova opção até o próximo dia 19 de maio somente tem efeito para os novos pagamentos de resgate e benefícios”, explica Patrícia Linhares, Consultora Jurídico-Tributária da Abrapp

 e Sócia do escritório Linhares Advogados Associados.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa nº 2.261/2025 na íntegra.

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