A redação final do Projeto de Lei nº 5503/2019 foi aprovada sem alterações pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta terça-feira, 5 de dezembro. Agora o PL será assinado pelo Presidente da Comissão, o Deputado Federal Rui Falcão (PT-SP), e encaminhado para a secretaria geral da mesa diretora da Câmara. Em seguida, segue para a sanção do Presidente da República. A expectativa é que a nova lei seja sancionada antes do encerramento do ano.
Encerrado o prazo de cinco sessões de plenário, não foram apresentados recursos ao Projeto de Lei (PL) nº 5503/2019, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em 25 de outubro.
De autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto de lei visa permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar a opção pelo regime de tributação progressiva ou regressivo quando da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. A redação foi aprovada sem alterações após o prazo de cinco sessões plenárias, quando não foram apresentados recursos ao PL.
O PL altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, que determina ao participante optar pelo regime tributário no momento da adesão ao plano, ou seja, no início da fase de acumulação. “Nesse momento, o participante ainda não tem desenhado o seu processo de acumulação, sua situação tributária em relação ao plano de previdência, de forma que a maioria não opta, tendo em vista a irretratabilidade da opção”, explica Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.
Por isso, a Abrapp liderou projetos no Congresso Nacional no sentido de permitir que essa opção seja feita no momento do resgate dos valores acumulados, ou do recebimento de benefícios previstos no plano. “O participante terá sua situação mais definida, e essa opção fica mais clara e fácil”, ressalta Jarbas de Biagi.
Em entrevista ao Blog Abrapp em Foco, o Senador Paulo Paim destacou que “o projeto foi apresentado para que a tributação não se torne um empecilho no momento de necessidade e venha facilitar a tomada de decisão do contribuinte. A opção de escolha ao final, no momento do resgate ou da obtenção do benefício, permitirá que o participante decida pela opção mais vantajosa, trazendo benefícios a ele”.
Seguindo para a sanção presidencial, a expectativa é que muito em breve saia a edição da Lei contemplando essa mudança. “Essa é uma das medidas fomentadoras do nosso Regime de Previdência Complementar Fechada”, complementou Jarbas de Biagi.
Clique no link abaixo para fazer o download do texto do Projeto de Lei nº 5503/2019 aprovado na CCJC.