A Resolução CNPC nº 62/2024, que aperfeiçoa as regras do Plano de Gestão Administrativa (PGA), entra em vigor no dia 24 de março, permitindo às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que façam uso desses recursos para investimentos em fomento e inovação, desde que sejam respeitados determinados parâmetros.
Em comunicado, a Previc explica que para que seja possível realizar esses investimentos, a diretoria executiva da entidade deve elaborar estudo de viabilidade da gestão administrativa e levar à aprovação do Conselho Deliberativo, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.
“O estudo precisa ser capaz de comprovar o equilíbrio atuarial da entidade e a necessidade dos investimentos em fomento e inovação”, disse o Diretor-Superintendente substituto e Diretor de Normas da Previc, Alcinei Rodrigues. Ele lembra que esse processo será acompanhado pela autarquia, no exercício da supervisão e fiscalização, visando garantir o cumprimento da norma emitida pelo CNPC e a preservação dos recursos previdenciários.
O normativo estabelece limites de investimento compatíveis com o porte e a complexidade das entidades, que variam de 5% a 25% do estoque de valores do fundo administrativo dos planos, constituídos até 30 de dezembro de 2024. Há um segundo limite em cada categoria, definido pelo valor máximo a ser aplicado, que funciona como uma trava que não pode ser ultrapassada.
Para utilizar o PGA, as entidades têm até um ano, a partir da vigência da Resolução CNPC nº 62/2024, para alterar o regulamento do plano e do fundo administrativo compartilhado.