Relatório de Gestão 2023 da Previc aponta para superávit de R$ 15 bilhões do sistema

Com 276 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), o regime de Previdência Complementar Fechada encerrou 2023 com R$ 1,2 trilhão em ativos sob gestão, 1.210 planos de benefícios, 8 milhões de participantes e um superávit consolidado de R$ 15 bilhões. Os dados foram divulgados no Relatório de Gestão 2023 da Previc nesta quinta-feira, 28 de março.

O resultado atuarial é decorrente de déficits consolidados de R$ 24 bilhões e superávits consolidados da ordem de R$ 39 bilhões. O número final representa uma melhora em relação ao déficit de R$ 12 bilhões apurado no ano anterior.

O Relatório de Gestão da Previc é publicado anualmente desde 2017, sendo um amplo documento, com mais de 100 páginas, que visa apresentar um cenário completo do setor. 

“O documento faz um raio-X, resultado de uma construção coletiva de todos os setores da autarquia. E traduz numa linguagem simplificada a extensão das informações qualitativas e quantitativas sobre a estrutura de gestão, governança, resultados atingidos e desafios que a Previc tem pela frente”, disse Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da autarquia, em comunicado.

Fomento – O relatório também dá ênfase às ações de fomento realizadas pela Previc no último ano. A autarquia destaca que promoveu uma série de encontros com as EFPC, associações de entidades e de participantes, e outros atores do regime para mapear os desafios e oportunidades de crescimento do setor e, junto com as indicações do Relatório do Grupo Técnico de Previdência da Comissão de Transição Governamental 2022 e as percepções da própria equipe, formou a base da estratégia de fomento e do seu plano de ação para 2023.

Entre as medidas de fomento implementadas no ano passado estão a simplificação normativa, efetuada através da revisão e consolidação de 38 normativos na Resolução Previc nº 23, e ainda em curso a revisão das diretrizes de investimento das EFPC, visando melhores condições de rentabilidade e segurança na aplicação dos ativos.

Normatização – O documento destaca ainda que a Resolução Previc nº 23 estabeleceu uma nova segmentação das entidades, revisou e consolidou a maioria das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Previc, assim como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional. 

A Previc também enfatiza sua participação no Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Presidencial n° 11.543, que teve como finalidade elaborar propostas de revisão da regulação do segmento, resultando na aprovação das Resoluções n° 57, de 2023, que estendeu o prazo para operacionalização dos CNPJ por planos de benefícios; n° 58, que postergou os equacionamentos de déficits de planos de benefícios; e n° 59, que aperfeiçoou o equilíbrio das regras para a retirada de patrocínio.

Outro avanço foi a aprovação da Lei nº 14.803, de 2024, que mudou as regras de escolha do regime tributário para os participantes de planos de benefícios, e a aprovação da Resolução CNPC n° 60, também este ano, que introduziu a inscrição automática aos planos previdenciários das EFPC com aporte por parte dos patrocinadores.

A Previc destaca ainda sua participação no ciclo 2023/2024 da Agenda de Reformas Financeiras – ARF, do Ministério da Fazenda, nos temas: Desenvolvimento do Mercado de Anuidades e Investimentos das Entidades de Previdência Complementar.

Próximos passos – Em 2024, a Previc focará no fortalecimento da natureza previdenciária dos planos de benefícios, participando dos respectivos grupos temáticos, o aperfeiçoamento da modelagem e licenciamento de planos de benefícios dos servidores públicos e a articulação com os órgãos afetos e a sociedade civil para atualização do Decreto nº 4.942, de 2003, que trata do regime sancionador da Previdência Complementar.

Acesse aqui o material na íntegra.

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