Relatório do TCU evidencia falta de especialização e problema de competência do órgão para fiscalizar EFPCs, aponta Abrapp

Luis Ricardo Martins

Ao analisar um recente relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), disponibilizado no último dia 29 de outubro, sobre a governança de 36 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de patrocínio público federal (cinco delas sob regime especial), o Diretor-Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, apontou uma série de inconsistências e problemas de fundamentos no levantamento do órgão. “O relatório traz uma análise de cunho generalista e superficial sobre a governança das entidades fechadas. O documento ignora os enormes avanços da governança do sistema, que são amplamente reconhecidos pela Previc, que é o órgão que conta com a especialização necessária para avaliar o setor”, afirma.

A Previc tem publicado uma série de Relatórios de Estabilidade Previdenciária (REP), que demonstram a robustez e a governança sólida das EFPC, o que permitiu que o sistema passasse ileso pela pandemia e pela crise econômica que afetou os mercados no início de 2020. O sistema fechou o ano passado com um superávit agregado de R$ 8 bilhões, conforme informa o próprio relatório do TCU, com base nos dados do REP. “A Previc, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários já possuem um sistema integrado em parceria com o Ministério Público para fiscalizar e monitorar o sistema de entidades fechadas. Não tem sentido manter uma outra estrutura sobreposta para a fiscalização.”, diz Luís Ricardo.

A Abrapp vem questionando a competência do TCU e demais tribunais de contas estaduais sobre a fiscalização das entidades fechadas, que são organizações de natureza privada, mesmo aquelas que tenham patrocinadores públicos. “O TCU não possui a especialização necessária para avaliar um sistema complexo como o das entidades fechadas. Esse recente relatório é mais uma demonstração da impropriedade da fiscalização do tribunal sobre nosso sistema”, defende Luís Ricardo. Ele lembra que a Abrapp entrou com duas ações – uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e um mandado de segurança – no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a fiscalização do TCU sobre as EFPC.

“É um sistema complexo que já possui um órgão específico para a fiscalização, que é a Previc. É uma autarquia que realiza um trabalho de alto nível técnico, que tem demonstrado competência na fiscalização nos últimos anos. Prova disso, é o monitoramento do sistema durante a pandemia, com um trabalho muito próximo das entidades”, lembra o Diretor-Presidente da Abrapp. Ele lembra que a própria Previc editou a Instrução Normativa n. 34/2020 que trata do combate à lavagem de dinheiro e que tem fiscalizado as entidades na erradicação da fraude e corrupção.

Com a fiscalização do TCU, ocorre o problema da sobreposição de funções, o que implica em desperdício de gastos e problemas de funcionalidade. A assessoria jurídica da Abrapp acompanha de perto e aguarda um posicionamento do STF sobre as duas ações contra a fiscalização do TCU.

A sobreposição de funções na fiscalização provoca, além do desperdício de gastos, também uma multiplicação do trabalho para as entidades, que precisam prestar informações para órgãos diferentes. Além disso, promove um desgaste de imagem que, na maioria dos casos, não tem fundamento técnico e factual. “A dupla fiscalização não agrega nada, mas gera muitos problemas”, diz o Diretor-Presidente da Abrapp.

A área técnica da Abrapp avalia junto aos advogados que a representam nas ações no STF de utilizar o exemplo do relatório como mais um fato que comprova o problema da competência do TCU. Para a Abrapp, o TCU tem realizado uma fiscalização impertinente e indevida sobre as entidades fechadas que não encontra fundamento legal, pois essas organizações pertencem ao campo do direito privado.

Aperfeiçoamento da governança – O relatório do TCU ignora diversas iniciativas da sociedade civil e das próprias EFPCs no aprimoramento da governança corporativa. O sistema Abrapp, por exemplo, produziu e mantém dois Códigos de Autorregulação, um deles de governança de investimentos e outro de governança corporativa. “O TCU parece ignorar iniciativas fundamentais para o aperfeiçoamento da governança como é o nosso sistema de autorregulação”, aponta Luís Ricardo. Além disso, está em fase de preparação de um terceiro código, desta vez, com o tema da capacitação e qualificação.

As próprias associadas da Abrapp estão desenvolvendo uma série de iniciativas próprias de fortalecimento da integridade, do compliance e de ações de combate à lavagem de dinheiro e à corrupção. Os códigos de ética e de integridade se multiplicam cada vez mais no interior do sistema. As ações de capacitação e profissionalização também estão avançando e se fortalecendo nos últimos anos. “Tudo isso não foi levado em consideração no levantamento do TCU. A pesquisa se demonstrou muito superficial e com metodologia inconsistente”, reafirma o Diretor-Presidente da Abrapp.

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