Relatório Gerencial da Previdência Complementar mostra pagamento de R$ 98 bilhões em benefícios em 12 meses

Foi publicado o Relatório Gerencial de Previdência Complementar referente ao 3º trimestre de 2024, com dados até o mês de setembro. Um dos principais destaques da presente edição, que é produzida pelo Departamento do Regime de Previdência Complementar – DERPC – do Ministério da Previdência Social é o montante de R$ 98 bilhões pagos em benefícios no acumulado de 12 meses. 

Os benefícios foram destinados a cerca de 950 mil aposentados e beneficiários. “Desse total, 95% foram pagos aos aposentados que acumularam recursos nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e 5% são pagamentos feitos por planos comercializados pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC)”, diz comunicado do DERPC. Outros destaques do relatório são os seguintes:

25% do PIB do Brasil – O Patrimônio das Entidades de Previdência Complementar atingiu R$ 2,91 trilhões, em setembro de 2024, o equivalente a 25% do PIB do Brasil. Desse total, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) possuem R$ 1,31 trilhão de recursos administrados. 

Servidores Públicos – Segundo dados do RGPC, 27 entidades administram 47 planos de previdência complementar para servidores públicos da União, Estados/DF e Municípios, alcançando cerca de 1.120 patrocinadores. A cobertura previdenciária é de cerca de 204 mil servidores. Até o 3º trimestre de 2024, 1.978 entes subnacionais (92% dos que possuem Regime Próprio de Previdência Social – RPPS) já haviam aprovado suas leis de instituição do RPC. Desse total, 816 tiveram o convênio de adesão aprovado pela Previc e, portanto, possuem o RPC vigente.

O aprimoramento do PGA – A cada trimestre o relatório conta com um suplemento especial que aborda um tema específico e relevante para o segmento fechado de previdência complementar. Nesta edição, o documento apresenta as novas regras de flexibilização do PGA estabelecidas na Resolução CNPC nº 62, de 09 de dezembro de 2024. A nova norma substitui a Resolução CNPC nº 48, de 8 de dezembro de 2021 e parte da Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021 e estará em vigor em 24 de março de 2025.

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