Resolução CNPC nº 57/2023 adia prazo para operacionalização do CNPJ por Plano até 31 de dezembro de 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de junho, a Resolução CNPC nº 57/2023 adia prazo para operacionalização do CNPJ por Plano que prorroga o prazo máximo para implementação dos procedimentos para a implementação dos registros de CNPJ por Plano das entidades fechadas de previdência complementar. Assinado pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o novo normativo substitui a Resolução CNPC nº 46/2023 e adia o prazo que antes era 30 de junho de 2023 e agora vai até 31 de dezembro de 2023. 

A decisão foi tomada na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada ontem, 28 de junho, em Brasília, conforme notícia publicada pelo Blog Abrapp em Foco (leia mais). “Ainda há pontos de dificuldade para a implementação do CNPJ por Plano, como por exemplo, a questão da conta centralizadora. Então, foi uma decisão importante a prorrogação para o final do ano”, disse Edecio Brasil, membro titular do CNPC, após o término da reunião do órgão.

Clique aqui para acessar a Resolução CNPC nº 57/2023 na íntegra.

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