Resolução n. 11/2022 estabelece novos critérios para mudanças normativas da Previc

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de junho, a Resolução Previc nº 11/2022, que versa sobre a proposição, elaboração e alteração de atos normativos no âmbito da Previc.

Na Resolução é esclarecido que serão nominados de “resolução” os atos emanados pela Diretoria Colegiada e de “instrução normativa” aqueles editados por diretoria da Previc, quando referente à determinada área de competência da autarquia. Esclareceu-se ainda em que hipótese será utilizada a nomenclatura “portaria”, quando editado por uma ou mais autoridades. O mesmo normativo trata da regulamentação da Análise de Impacto Regulatório – AIR e da Análise de Resultado Regulatório – ARR na autarquia.

Restou definida a obrigação da Diretoria de Orientação Técnica e Normas – Dinor, para subsidiar a proposição, elaboração e alteração de atos normativos. Para isso, a Dinor deverá disponibilizar os manuais para elaboração e formatação de atos normativos; do fluxo normativo; dos critérios da AIR e da ARR; e os modelos padrão para proposição, elaboração e alteração de atos normativos.

A partir da vigência da Resolução Previc nº 11/2022, a área responsável pela proposição, elaboração e alteração de qualquer ato normativo deverá avaliar a pertinência e a proporcionalidade da proposição, além de eventual necessidade de realização da AIR. As minutas de normas e relatórios de AIR poderão ser submetidos à consulta pública, a critério da Diretoria Colegiada da Previc.

Nos termos do que determina o Decreto nº 10.411/2020, foi regulamentada a Análise de Resultado Regulatório – ARR na Previc, estipulando-se quanto à realização e publicação da agenda de ARR.

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