Resolução nº 25 atualiza diretrizes da Previc mediante processo colaborativo

Publicada no dia 16 de outubro, a Resolução Previc nº 25/2024 veio alterar a Resolução Previc nº 23/2023 com atualizações pontuais, após o recolhimento de mais de 10.300 sugestões em 45 dias de consulta pública. O principal objetivo foi adequar a norma às mudanças do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) — em especial, a Resolução CNPC nº 59/2023, que trata da retirada de patrocínio e do fundo de proteção previdenciária, e a Resolução CNPC nº 60/2024, que implementa a inscrição automática para todos os planos de benefícios patrocinados.

“A Resolução nº 25 foi construída em um processo transparente e participativo, com consulta pública para receber sugestões e críticas. O objetivo é demonstrar uma nova postura do Estado em criar normas de forma colaborativa”, disse Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc, em webinar realizado na tarde de terça-feira, 5 de novembro, pelas Comissões Técnicas Leste e Nordeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp.

Na ocasião, o Diretor-Presidente da Abrapp, Jarbas Antonio de Biagi, enfatizou a relevância dos esforços conjuntos para simplificar e consolidar normas, como foi feito com a Resolução nº 23 e agora com a Resolução nº 25, que foram implementadas para facilitar a compreensão e a segurança jurídica dos processos. Ele elogiou o trabalho de Ricardo Pena por sua liderança e contribuição ao setor, e a colaboração com instituições nacionais e internacionais.

Biagi também reforçou a missão da Abrapp de atender e servir ao segmento, mantendo um compromisso com a transparência e a clareza dos contratos previdenciários. “Estamos todos trabalhando para melhorar esse segmento, tornar ele ainda melhor. Um segmento que já paga R$ 100 bilhões em benefícios por ano, é resiliente, enfrenta crises”, disse.

Ele destacou a força das comissões e o trabalho voluntário de mais de 900 técnicos que contribuem para o aperfeiçoamento do setor, especialmente em questões jurídicas. Biagi finalizou com uma mensagem de continuidade na melhoria do setor, reafirmando o senso de dever cumprido e o compromisso coletivo em fortalecer a previdência privada no Brasil. “Estamos cumprindo a nossa missão, que é servir, é atender, é melhorar, é aperfeiçoar, e nós temos construído isso juntos”, reiterou.

Principais alterações – A Resolução Previc nº 25/2024 traz importantes alterações de maneira a consolidar o que já havia sido implementado anteriormente na norma anterior, mas contemplando novos conceitos deliberados posteriormente no setor.

Ricardo Pena explicou que a implementação da adesão automática é um marco importante, pois inverte o modelo de escolha para participantes, permitindo-lhes cancelar a inscrição em até 120 dias e reaver as contribuições. Essa prática já ocorre em outros países e visa fomentar a previdência privada no Brasil.

Por isso, foi incluída uma seção específica que enfatiza o licenciamento automático a partir do interesse do patrocinador. Fábio Junqueira, membro da CT de Assuntos Jurídicos da Regional Sudoeste, destacou que as entidades precisam “alterar o regulamento e prever também a adesão automática e modificar o seu convênio de adesão junto com o patrocinador”.  Ele destacou a importância de um plano adequado para a adesão automática dos participantes.

A resolução aborda também a operacionalização da retirada de patrocinadores de planos de previdência, estabelecendo obrigações claras para garantir a proteção dos participantes, principalmente os de idade mais avançada. “Agora, o patrocinador quiser fazer a retirada tem obrigações perante aquele contrato”, pontuou Pena.

A Resolução nº 25 introduziu a análise de viabilidade para novos planos, com a intenção de impedir a aprovação de planos sem condições financeiras sólidas, evitando futuros problemas de fiscalização e proteção aos participantes. Para isso, o custo administrativo dos planos deve ser determinado e efetivo.

Foi reforçada ainda a mediação e conciliação de conflitos pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da Previc, promovendo uma resolução mais rápida e menos onerosa de litígios. “A gente, inclusive, gostaria muito de incentivar esse instrumento. Aqui a gente lida com muitos conflitos e temos feito um esforço grande para que a Previc pudesse ser um centro de conciliação, de negociação”, disse Pena

A resolução estabelece diretrizes claras para entidades sobre como relatar possíveis atividades de lavagem de dinheiro, atendendo a exigências da legislação. Foram esclarecidas exigências de monitoramento e comunicação ao COAF para transações suspeitas, incluindo pagamentos de benefícios, empréstimos, e resgates, conforme detalhou Junqueira em sua apresentação.

O consultor jurídico destacou que a resolução reforça a exigência de certificação específica para auditores de entidades de previdência complementar, a ser fornecida pelo Conselho Federal de Contabilidade. “Isso visa fortalecer o sistema, tornando-o mais robusto”, disse.

Para casos em que cargos de direção ficam vagos nas entidades, a resolução permite a continuidade de dirigentes no cargo temporariamente até que um substituto seja nomeado. Junqueira explicou que esse período de vacância exige um cronograma de substituição para não prejudicar a responsabilidade operacional.

Ricardo Pena destacou que as entidades devem ter um plano de sucessão para que, ao sair um dirigente, não haja cargos de liderança em aberto, especialmente no caso do diretor de investimento, que ocupe a posição de administrador estatutário tecnicamente qualificado.

Processo de consolidação – Alcinei Cardoso, Diretor de Normas da Previc, destacou o esforço contínuo de simplificação e clareza normativa do setor previdenciário brasileiro que, segundo ele, possuía um grande volume de normas que dificultava a gestão das entidades e o entendimento por parte dos participantes. “Todavia, uma consolidação desse tamanho implica em revisitá-la periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, no sentido de eventualmente corrigir algo ou encontrar uma forma de reduzir custos para as fundações”, pontuou.

Claudia Elizabeth Ashton de Araújo, Coordenadora-geral de Orientação de Contabilidade da Previc, explicou que a Resolução nº 25 foi desenvolvida com esse viés de aprimoramento, contando com a participação de diversas áreas técnicas da autarquia, o que permitiu agregar o conhecimento especializado de cada setor. A Coordenação Geral de Claudia foi responsável por consolidar essas contribuições e construir a versão final da resolução.

A resolução foi submetida a uma consulta pública de 45 dias, recebendo 10.396 sugestões e críticas, e após uma análise detalhada, 735 sugestões foram realmente consideradas para análise e eventuais ajustes. Após depuração, análise da Procuradoria Federal e revisão pela Diretoria Colegiada (DICOL), a Resolução 25 foi aprovada e publicada em 15 de outubro de 2024, entrando em vigor em 1º de novembro.

Ao todo, 45 artigos foram alterados, 13 novos artigos foram incluídos e alguns parágrafos foram revogados. Claudia ressaltou que o processo de consulta pública será um procedimento padrão para futuras resoluções, promovendo maior participação social na formulação de normas.

Outras melhorias – Recentemente a Previc divulgou novas portarias que visam proporcionar maior segurança e transparência nos processos internos da autarquia. Uma delas é a Portaria 875/2024, que estabelece a periodicidade bienal da agenda regulatória da autarquia e cria o Comitê de Análise Normativa, que será responsável por se manifestar sobre a aplicabilidade, inaplicabilidade ou dispensa do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Alcinei Cardoso explicou que esse processo inclui o uso da AIR e de avaliações pós-implementação de normas para que as resoluções sejam criadas e revisadas com base em dados concretos e feedback da comunidade previdenciária. A ideia é que a criação de normas na Previc passe por uma governança mais técnica e organizada, facilitando uma avaliação contínua do impacto regulatório e permitindo que normas futuras sejam mais adaptadas às necessidades do setor.

Além disso, ele mencionou o Sistema Busca-Normas, ferramenta digital lançada durante o 45º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP) e que faz parte do site da Previc, compilando todas as normas relacionadas à previdência complementar. Segundo Cardoso, esse recurso visa fornecer acesso fácil e transparente a decretos, resoluções e demais atos normativos, incluindo os já revogados.

A Previc também planeja expandir a plataforma para incluir circulares antigas, criando um sistema de indexação robusto e institucionalizado que permitirá que as normas estejam sempre atualizadas e acessíveis para consulta. Por fim, Cardoso enfatizou o compromisso da Previc com a transparência e a melhoria contínua. “Estamos empenhados em nos alinhar às melhores práticas de gestão e às necessidades das entidades”, concluiu ressaltando que a autarquia está aberta a sugestões com a intenção de construir um ambiente regulatório que favoreça a regularidade e a eficiência do setor.

O webinar contou também com a participação de Liano Levy Almir Gonçalves Vieira, Membro da CT de Assuntos Jurídicos da Regional Nordeste da Abrapp, e João Paulo Teixeira da Silva, Membro da CT de Assuntos Jurídico da Regional Leste, que moderou a discussão final e destacou que o evento teve como objetivo aproximar o órgão regulador e fiscalizador das associadas, aperfeiçoando a matéria normativa recentemente publicada.

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