Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de outubro, a Resolução Previc n. 16/2022, que altera a Resolução Previc n. 12/2022. A nova norma altera o tratamento dos imóveis como ativos indivisíveis pertencentes a mais de um plano.
A opção do inciso II, Artigo 4º, da Resolução n. 12/2022, não vale mais para o estoque de imóveis. A norma original permitia, por exemplo, a transferência de um imóvel pertencente a mais de um plano para um único plano, realizando uma compensação proporcional com os demais que eram proprietários. A Resolução Previc n. 16/2022 exclui essa opção para os imóveis.
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