A Previc publicou no final do ano passado, mais especificamente no dia 23 de dezembro, a Resolução n. 18/2022, que permitiu a consolidação de duas grandes instruções do setor de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nova norma incorpora a Instrução Previc n. 31/2020 que é responsável pelas diretrizes do “plano de contas” e do envio de demonstrações contábeis, além dos anexos I, II, III e IV, que incluem a exigência de informações extracontábeis e outros dados. A nova resolução unifica o “plano de contas” com a Instrução n. 42/2021, que estabelece os critérios para a constituição de provisões para perdas associadas ao risco de crédito dos ativos financeiros.
Apesar da amplitude da nova Resolução n. 18/2022, as mudanças não foram significativas. Um dos pontos que a Abrapp e suas associadas vinha demandando aperfeiçoamento, que são os critérios para as provisões para os ativos com risco de crédito, não foram contemplados nesta nova norma – leia mais. “Mesmo em relação ao risco de crédito, que já estava contemplado na Instrução Previc n. 42/2021, as alterações foram pontuais”, explica Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário-Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp.
Uma das poucas exceções em termos das mudanças promovidas pela nova resolução diz respeito à reavaliação dos imóveis. “Houve a exclusão da obrigatoriedade da avaliação anual. Agora o imóvel deve ser avaliado quando houver evidência de mudança de valor ou no caso de venda”, aponta Geraldo de Assis. Ele explica que sob o ponto de vista da desoneração é uma novidade importante, porque as entidades não terão mais esse gasto anual, apesar de constituir um custo de investimento – não é uma despesa administrativa.
“Mas do ponto de vista contábil, a queda da exigência traz algumas preocupações. Diz que se houver evidência de desvalorização do imóvel, a reavaliação deve ser realizada. E se houver evidência de valorização, deve ser feito? Isso não ficou claro”, aponta Geraldo de Assis. Ele defende que, apesar da queda da exigência, as entidades devem continuar realizando as reavaliações anuais sempre que houver evidência de alguma valorização ou desvalorização do imóvel.
Como todos os ativos dos planos estão marcados a valor de mercado, Geraldo acredita que os imóveis também devem seguir esse princípio. E a marcação a mercado é possível graças à reavaliação anual. Ele pondera que se a entidade contar com uma metodologia própria, daí é possível prescindir dessa avaliação anual, mas essa não é a situação da maioria das EFPC. “Se o período sem a reavaliação for muito grande, pode ocorrer o que chamamos de transferência de riqueza entre participantes”, alerta o Secretário-Executivo da CT de Contabilidade da Abrapp.
Outra mudança importante identificada pelo especialista, é que anteriormente os depósitos judiciais deveriam ser corrigidos e a correção lançada no momento do levantamento do alvará. “O artigo em questão foi excluído e entendo que fica a critério da entidade realizar a correção mensal ou por ocasião do levantamento do alvará”, diz Geraldo de Assis.
A nova resolução promove também alguns pequenos ajustes na estrutura contábil. “Algumas novas contas de fundos de investimentos foram incluídas, tanto no plano de contas quanto nas informações extracontábeis”, explica.
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