A Previc publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 23 de dezembro, a Resolução n. 18/2022, que trata dos procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A nova norma dispõe sobre o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis e promove a consolidação das Instruções Previc n. 31/2020 e Previc n. 42/2021.
“Uma das alterações mais substanciais trata da reavaliação dos imóveis. Houve a exclusão da obrigatoriedade da avaliação anual. Agora o imóvel deve ser avaliado quando houver evidência de mudança de valor ou no caso de venda”, aponta Geraldo de Assis Souza Júnior, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Contabilidade da Abrapp.
Outra mudança importante identificada pelo especialista, é que os depósitos judiciais deveriam ser corrigidos e a correção lançada anteriormente no momento do levantamento do alvará. “O artigo em questão foi excluído e entendo que fica a critério da entidade realizar a correção mensal ou por ocasião do levantamento do alvará”, diz Geraldo de Assis.
A nova resolução promove também alguns pequenos ajustes na estrutura contábil. “Algumas novas contas de fundos de investimentos foram incluídas, tanto no plano de contas quanto nas informações extracontábeis”, explica o Secretário Executivo da CT da Abrapp. Outras mudanças menores foram realizadas para o aperfeiçoamento da redação do normativo.
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