Reunião do CNPC: Abrapp expressa preocupação com propostas de alteração das Leis 108 e 109/2001

Luis Ricardo Martins

Durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizada nesta sexta-feira, 18 de março, os representantes da Abrapp, das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e demais membros da sociedade civil expressaram preocupação com notícias de uma proposta de alteração das Leis 108 e 109/2001. A proposta em questão foi originada da Secretaria de Desestatização e estaria sendo discutida em paralelo ao Projeto de Lei de Harmonização das Abertas e Fechadas.

“Na reunião de hoje procuramos manifestar a preocupação da Abrapp, das associadas e de todo o sistema com um projeto paralelo que não contou com a nossa participação. Pelo que tomamos conhecimento, é um projeto que desfigura por completo o sistema de Previdência Complementar ao abrir espaço para transformação do patrimônio previdenciário em financeiro”, alerta Luís Ricardo Martins, Diretor-Presidente da Abrapp.

Ele procurou transmitir o repúdio do sistema em relação ao projeto que, segundo Luís Ricardo, abala a segurança jurídica e os preceitos fundamentais do setor. “É um projeto que ignora a história de sucesso de nosso sistema, que sempre apresentou alto nível de solvência e é responsável pelo pagamento de mais de R$ 70 bilhões em benefícios anualmente”, comenta.

O Diretor-Presidente da Abrapp defendeu o avanço do Projeto de Lei de Harmonização das Abertas e Fechadas, que surgiu na Iniciativa do Mercado de Capitais (IMK) e que foi exaustivamente discutido entre governo e sociedade civil. “O PL da harmonização foi elaborado por um grupo multidisciplinar, com um amplo estudo e uma discussão aprofundada que pode trazer importantes medidas de fomento para a Previdência Complementar”, diz.

Os representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, em especial o Subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, garantiu que o PL da Harmonização não foi deixado de lado. Ao contrário, ele segue evoluindo pelas instâncias governamentais, e encontra-se à espera da aprovação pela Casa Civil, Ministério da Economia, além da Previdência.

Deliberações – Além do debate acima, a reunião do CNPC contou com a aprovação de uma nova norma que substituirá a Resolução CGPC n. 12/2002, que trata dos planos instituídos. A nova resolução consolida e aperfeiçoa toda a normatização relacionada aos fundos instituídos. “Não houve grandes mudanças em relação à Resolução 12, mas também não tivemos nenhum retrocesso”, diz Edécio Brasil, membro titular e representante das EFPC no CNPC.

Um avanço da nova resolução é a permissão para que o fundo instituído possa realizar a gestão dos recursos através de carteiras administradas, além dos fundos de investimentos.

Jarbas Antonio de Biagi, membro suplente e representante das EFPC no CNPC, explica que os ajustes foram periféricos, no sentido de tornar a regulação mais clara. O representante cita como exemplo a nova redação que esclarece as condições para a contratação de seguros de sobrevivência, invalidez e morte pelos fundos instituídos.

Luís Ricardo Martins explica que não foi possível incluir na nova resolução algumas propostas importantes para o fomento do sistema, em especial, a regulamentação da figura do instituidor corporativo e a ampliação da relação de parentesco para os planos voltados aos familiares. “Queremos retomar a discussão das propostas de fomento em relação aos instituídos o mais rápido possível, sobretudo, com o objetivo de regulamentar a figura do instituidor corporativo”, diz o Diretor-Presidente da Abrapp.

Término da consolidação – A aprovação da nova resolução sobre fundos instituídos marcou a conclusão da consolidação e modernização do arcabouço regulatório da Previdência Complementar Fechada de acordo com as orientações do Decreto 10.139/2019. “A reunião de hoje do CNPC celebrou a conclusão de um importante trabalho de modernização das normas que foi realizado ao longo dos últimos dois anos”, comenta Edécio Brasil.

Jarbas de Biagi mostra que foram revogados 49 normativos, que foram consolidados em 22 novas resoluções. “Foi um trabalho realizado de maneira democrática com ampla participação da sociedade civil. Hoje podemos dizer que contamos com uma regulação muito mais moderna, clara e eficiente para nosso setor”, diz.

Revisões – A reunião do CNPC contou ainda com a revisão de dois aspectos de resoluções aprovadas no encontro anterior do órgão, ocorrido no último dia 11 de março (leia mais). Na resolução sobre retirada de patrocínio foram promovidos ajustes redacionais na questão da rescisão por iniciativa da EFPC. “Não houve mudanças significativas, apenas alguns ajustes para tornar a redação e a terminologia mais clara”, comenta Edécio.

A rescisão por iniciativa da entidade já era permitida pela regulação anterior, porém, o termo utilizado era retirada de patrocínio, que não era adequado. A nova resolução esclareceu as circunstâncias para a rescisão e passou a exigir um prazo de comunicação de no mínimo 30 dias de comunicação da entidade com a patrocinadora.

Outro ajuste deliberado na reunião de hoje, ocorreu na resolução que trata dos regimes especiais. O prazo para mudança na remuneração dos administradores especiais, que entraria em vigência em abril deste ano, foi prorrogado para 1 de janeiro de 2023. O adiamento foi necessário porque a Previc precisa de maior tempo para elaboração e publicação de normatização específica.

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