Sebrae Previdência elabora proposta de aperfeiçoamento da Resolução CNPC nº 50/2022

A equipe do Sebrae Previdência elaborou uma proposta de aperfeiçoamento da Resolução CNPC nº 50/2022 com o objetivo de permitir a compensação do saldo devedor de empréstimo com a reserva do participante de plano instituído. A ideia é propor uma mudança na regulação para prever a possibilidade de compensação também no caso de resgate parcial.

A proposta foi preparada pelo Diretor de Administração e Investimentos do Sebrae Previdência, Victor Hohl (foto no topo), e pelo Assessor Jurídico da entidade, Helder Florêncio (foto abaixo), que também é Sócio Fundador do Escritório Florêncio Sociedade de Advogados. “A proposta surgiu da discussão do Sebrae Previdência que tem projeto de oferecer empréstimo para participantes de seu plano instituído. Para isso, é muito importante que no resgate parcial desse tipo de plano seja permitida a compensação de saldo devedor de empréstimo com o saldo de conta do participante, principalmente se houver inadimplência”, explica Helder.

A entidade e o assessor jurídico encaminharam para a Previc um documento com uma contextualização do projeto, análise da Resolução nº 50/2022 e duas possibilidades de redação para alterar a norma. O documento foi recebido pelo Coordenador-Geral de Orientação de Investimento da Diretoria de Normas da autarquia, Fernando Duarte Folle. A proposta foi encaminhada e discutida também no âmbito da Comissão Técnica de Investimentos da Abrapp, com o posterior envio para a Superintendência Geral da Associação.

O Assessor Jurídico explica que a proposta visa preencher uma lacuna da resolução. “Neste ponto, a Resolução CNPC nº 50 ficou silente. Então, achamos que a mudança permite o aprimoramento da norma”, comenta Hélder. Ele explica que a proposta permite ainda o reforço da garantia para empréstimo do plano instituído, facilitando sua implantação pela entidade com maior segurança.

Helder Florêncio explica que a Resolução nº 50/2022 tratou explicitamente da possibilidade de abatimento dos débitos do participante (incluindo empréstimo) no caso de resgate integral (todos os planos) e resgate parcial para planos patrocinados. Porém, não tratou dessa possibilidade na hipótese de resgate parcial em planos instituídos. Por isso, o Advogado e o Sebrae Previdência elaboraram duas propostas de redação para aperfeiçoamento da regulação. Veja abaixo:

“Nesse contexto, propõe-se duas alternativas para a inclusão de um § 4º ao art. 20 da Resolução CNPC nº 50/2022:

Art. 20. No caso de plano de benefícios instituído por instituidor, o regulamento deve facultar ao participante o resgate parcial de valores oriundos de: (…) § 4º A entidade fechada de previdência complementar deve considerar, por ocasião do pagamento do resgate parcial previsto neste artigo, a situação do participante em relação a eventuais débitos que este detenha junto ao plano de benefícios, inclusive valores ainda não vencidos relativos a operações com o participante.

Ou

Art. 20. No caso de plano de benefícios instituído por instituidor, o regulamento deve facultar ao participante o resgate parcial de valores oriundos de: (…) § 4º A entidade fechada de previdência complementar deve considerar, por ocasião do pagamento do resgate parcial previsto neste artigo, a situação do participante em relação a eventuais débitos que este detenha junto ao plano de benefícios, inclusive valores inadimplidos relativos a operações com o participante.

O Sebrae Previdência entende que qualquer uma das duas alternativas acima propostas para a revisão da Resolução CNPC 50/2022 poderia trazer a segurança jurídica necessária para as EFPC oferecerem carteira de empréstimos específica para os participantes vinculados a planos previdenciários instituídos por Instituidor”, diz o documento.

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