O tema da segregação patrimonial entre planos de benefícios de uma mesma entidade fechada (EFPC) não é novo. Há pelo menos 20 anos que se discute a importância de promover a blindagem dos ativos de planos diferentes administrados por uma mesma entidade. Com a aprovação da Resolução CNPC nº 31/2018, o assunto voltou à pauta com este importante avanço para reforçar a independência dos patrimônios dos planos, mas a Abrapp e especialistas defendem que se deve avançar ainda mais, no sentido de aprovar uma alteração legislativa para promover o aperfeiçoamento da Lei nº 109/2001.
“No contexto dos esforços para a evolução e aperfeiçoamento do sistema, iniciamos com aprovação do CNPJ por Plano, que agora está entrando na fase de operacionalização, mas acreditamos que seja importante promover também uma mudança legislativa para garantir a total blindagem entre os planos de uma mesma EFPC”, diz Luís Ricardo Martins, Diretor Presidente da Abrapp. Neste sentido, destaca a oportunidade de avançar com a tramitação e aprovação do PLP 164/2020, que trata da segregação de ativos entre planos.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo próprio governo federal e do Ministério da Economia a partir de demandas da Abrapp e da sociedade civil. Atualmente, está tramitando na Câmara dos Deputados em regime de prioridade e encontra-se sob apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família. “Junto com a questão da harmonização de regras entre as entidades abertas e fechadas, a segregação de ativos entre planos é um dos temas importantes que estamos acompanhando mais de perto junto ao Parlamento”, comenta Luís Ricardo.
Ele explica que a segregação patrimonial é uma questão essencial para impulsionar o fomento de novos planos de benefícios, ao mesmo tempo que garante maior segurança para os planos antigos. O Diretor Presidente comenta ainda que a Abrapp tem um importante desafio em 2021 de acompanhar os temas de aperfeiçoamento da legislação do setor junto ao Congresso Nacional.
Duas frentes – Luiz Fernando Brum, Secretário Executivo da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp, explica que a associação tem atuado em duas frentes simultâneas para promover a blindagem patrimonial das EFPC multiplanos. Uma delas foi a aprovação do CNPJ por Plano e a outra, é justamente o PLP nº 164.
“O sistema já tinha percebido que o registro atual, do CNPB, não vinha garantindo a segurança jurídica necessária para blindar os planos. Então, foi muito importante aprovar o registro de CNPJ. A solução final, no sentido de uma blindagem definitiva, virá com uma legislação específica”, comenta Brum. Ele explica que é comum que os magistrados executem a penhora online que incide sobre o CNPJ da entidade como um todo, não diferenciando o patrimônio dos diferentes planos.
Antonio Gazzoni, Diretor do Mercerprev, também reforça a importância da definição através de lei da segregação patrimonial. “Desde a aprovação da Resolução CNPC nº 31/2018, tenho defendido a necessidade de avançar com o tema no seguinte de mitigar os riscos para evitar que ocorra transferência de recursos entre planos. Isso é essencial”, conta. O especialista diz que a legislação atual indica que o patrimônio está vinculado ao CNPJ da entidade e não de cada plano.
“É preciso evitar a utilização perversa, através de decisões judiciais, das reservas um plano para outro”, defende Gazzoni. Ele também aponta que o problema é que a Justiça não tem reconhecido o CNPB como um registro capaz de blindar os diferentes planos.
Gazzoni explica ainda que, do ponto de vista atuarial, também se reconhece a importância da segregação real do patrimônio, com o objetivo de garantir a exatidão do resultado atuarial efetivo de cada um dos planos de benefícios de uma mesma entidade. “Por todos os ângulos, não consigo enxergar desvantagem na aprovação não só do PLP nº 164, como também na operacionalização do CNPJ por Plano”, diz.
Lei 109/2001 – A rigor, a Lei Complementar nº 109/2001 já deveria garantir a independência patrimonial entre os planos, mas não é o que a Justiça e as decisões dos magistrados reconhecem na prática. “ A questão da individualidade entre planos deveria ter ficar assentada na Lei 109/2001. Mas na prática, predomina a falta de reconhecimento pela Justiça. Isso ocorre porque temos no Brasil um sistema Judiciário que é generalista, que não tem preparação e tempo para assimilar as legislações existentes”, diz Roberto Messina, membro da CT de Assuntos Jurídicos da Abrapp e Sócio do Messina, Martins e Lencioni Advogados.
Como na prática acaba predominando a execução do CNPJ da entidade como um todo, Messina acredita que é necessário avançar com a aprovação de uma legislação mais clara no sentido de garantir a segregação de ativos. “A Abrapp e as associadas estão corretas em buscar uma correção para o problema com o objetivo de proteger os ativos de diferentes planos”, comenta o advogado.
O especialista pondera que, apesar do excesso de regulação no Brasil, em alguns casos específicos, é necessário promover a aprovação de uma legislação mais específica. “Em geral, costumamos defender uma redução da legislação. Mas em casos como a independência patrimonial dos planos, não tem jeito, temos de defender uma aprovação legislativa para, com isso, acabar de vez com problema”, comenta Messina.
Geraldo de Assis Souza Jr, Secretário Executivo CT de Contabilidade da Abrapp, também coincide com a importância da aprovação da nova legislação. “A Lei 109/2001 já trata da independência patrimonial, mas não é clara o suficiente”, explica. Ele acredita que é necessário aprovar o PLP nº 164 porque está em linha com o que foi aprovado pelo CNPJ por Plano.
“A mudança legislativa estabelecerá uma força ainda maior que o CNPJ por Plano. Com isso, haverá um impulso para o fomento de novos planos voltados para familiares de participantes e para servidores públicos”, comenta Geraldo de Assis. Outro efeito positivo da nova legislação será a maior proteção jurídica aos planos antigos, de benefício definido e demais modalidades.