Seminário da Abrapp, Sindapp e Previc promove debate sobre o ato regular de gestão e a Resolução Previc nº 23/2023

A Abrapp, em parceria com o Sindapp e Previc, realizou o seminário “O Ato Regular de Gestão e a Supervisão e Gestão Baseada em Riscos”, nesta segunda-feira (24/06), em formato presencial no Auditório do Ministério da Previdência, em Brasília (DF). O evento contou com a participação de cerca de 100 pessoas, entre dirigentes das EFPCs, conselheiros técnicos, membros da Previc e do Ministério da Previdência Social (MPS).

“O encontro firmou conceitos do ato regular de gestão, do modelo de supervisão baseada em risco e também da gestão. Foi um seminário muito positivo, com convidados que possuíam grande conhecimento sobre o tema”, disse Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.

A abertura do encontro foi conduzida por Jarbas de Biagi; Carlos Alberto Pereira, Diretor-Presidente do Sindapp; Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc; Paulo Roberto dos Santos, Secretário dos Regimes Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; e Marcel Juviniano Barros, Diretor Presidente da Anapar.

Resolução 23 – Ricardo Pena destacou que o conceito do ato regular de gestão foi incorporado pela Resolução Previc nº 23, com recepção positiva pelo sistema, mas que enfrentou dificuldades internas na administração pública, principalmente por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). O Diretor Superintendente da Previc destacou a importância da nota que a Abrapp e a Anapar produziram em conjunto, manifestando o irrestrito apoio à resolução.

Segundo ele, superadas as resistências, veio o acórdão do TCU que foi um marco importante para o sistema porque reafirmou a competência da Previc. “O próprio Ministro-Relator [Zymler] manifestou que não houve extrapolações e que o ato regular de gestão não constitui uma obrigação de resultado, mas um dever de meio e cuidado de diligência decisória para o melhor interesse da entidade. Para ele, a medida do ato regular de gestão, dentro da Resolução 23, é um parâmetro de avaliação de conduta para Diretores e conduz a uma frutífera segurança jurídica”.

“É preciso incentivar as boas práticas de gestão e dar as condições para o gestor tomar decisão, porque controle é importante, mas não gera resultado. Só adicionando exigências o nosso setor não vai evoluir”, ressaltou Ricardo Pena.

Carlos Alberto Pereira, Diretor-Presidente do Sindapp, destacou o papel do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. “O Sindapp é um órgão patronal que defende também os gestores, dirigentes e conselheiros. Nós só temos condições de defender alguém se houver praticado o ato regular de gestão. Então esse entendimento é muito importante para o exercício do papel sindical”, disse.

Governança Corporativa – Eduardo Lamers, Secretário Executivo do Colégio de Coordenadores das Comissões de Assuntos Jurídicos da Abrapp, fez parte do painel 2 “O conceito do ato regular de gestão e a supervisão baseada em riscos”. Ele destacou que o ato regular de gestão não é novidade no ordenamento jurídico, mesmo no ambiente das EFPCs.

“Esse é um conceito maduro, estável, consolidado e aplicado em diversos mercados, pelo contexto empresarial contemporâneo. Além disso, é uma ferramenta de fortalecimento das instituições e de sua governança interna, em qualidade, construção de processos e responsabilização em hipóteses de violação”, disse Lamers. Ele também apontou que o reconhecimento do conceito do ato regular de gestão propicia, aos agentes da governança, a proteção dos administradores quando tomam decisões em prol das empresas.

Ele ainda explicou que a adoção de riscos não conflita com prudência e conservadorismo. “Ser prudente não é ser inerte ou passivo. Prudência envolve a capacidade de tomar decisões cuidadosas e bem pensadas, levando em consideração todos os aspectos relevantes, incluindo riscos, consequências e impactos a longo prazo”, disse o representante da Abrapp.

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