O senador Humberto Costa (PT/PE), presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.739, de 2024, da Câmara dos Deputados. O PL estabelece a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de déficit dos planos de previdência complementar.
O relatório será apreciado pela comissão nesta quarta-feira, 11 de dezembro, e, uma vez aprovado, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos, sendo encaminhado, depois, ao plenário.
O PL destaca que o percentual deduzido atualmente a título de contribuição extraordinária para equacionar o déficit nos planos de previdência complementar penaliza duplamente o participante, “seja porque este precisa contribuir para cobrir dívidas oriundas de ações ímprobas, seja por não poder deduzir a respectiva contribuição adicional do imposto de renda, o que acaba reduzindo ainda mais o seu salário”, diz.
Atualmente, a dedução é limitada a 12%, sendo este limite o mesmo destinado às contribuições normais feitas aos planos. Portanto, o objetivo do projeto é diminuir o impacto do aporte extra no salário dos empregados.
“Ao permitir a dedução de contribuições adicionais pagas pelos beneficiários que tanto são afetados pelos descontos do equacionamento originado, estamos reparando os prejuízos que atingiram, sobretudo, os participantes”.
O relatório do senador Humberto Costa também menciona a atuação dos representantes das entidades, em nome da Abrapp, para conferir “justiça aos contribuintes e garantir a continuidade destes fundos de previdência complementar”.