Sociedade civil está mobilizada para garantir direito à dedução de Imposto de Renda das contribuições extraordinárias

Jarbas Antonio de Biagi

Entidades da sociedade civil como a Abrapp, Anapar, Funcef, Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal), entre outras, estão mobilizadas para reivindicar o direito à dedutibilidade de Imposto de Renda das contribuições extraordinárias. 

“A Abrapp vem realizando uma série de esforços junto aos três poderes para garantir a dedução do Imposto de Renda das contribuições oriundas de equacionamento de déficit tanto para os participantes quanto para os patrocinadores”, comenta Jarbas Antonio de Biagi, Diretor-Presidente da Abrapp.

Posição semelhante é compartilhada pela Anapar. “Estamos lutando há bastante tempo pelo direito à dedução do Imposto de Renda das contribuições extraordinárias, pois consideramos que tudo é contribuição. Ou seja, o custeio extraordinário é contribuição do mesmo jeito, deve ter o mesmo tratamento dos aportes ordinários”, diz Marcel Juviniano Barros, Presidente da Anapar.

Outro segmento importante que tem realizado ações para garantir o direito à dedução são os funcionários da Caixa Econômica Federal. “A Fenae tem se destacado na defesa do direito dos participantes à dedutibilidade integral das contribuições extraordinárias do Imposto de Renda, uma questão que afeta diretamente a vida financeira dos participantes da Funcef”, posiciona Sérgio Takemoto, Presidente da Fenae. 

A Advogada Patrícia Linhares, Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados, explica que o direito à dedução é garantido pela legislação específica –  Leis 9250/1995 e 9532/1997 – segundo a qual as contribuições extraordinárias devem ter o mesmo tratamento das ordinárias, ou seja, ambas devem ser dedutíveis do IR. Porém, a Solução de Consulta COSIT 354/2017 da Receita Federal acabou dando outra interpretação. Desde então, as entidades são obrigadas a cumprir com esse entendimento da Receita, não permitindo a dedução de tais contribuições para equacionamento de déficit. 

Apesar das decisões na Justiça favoráveis aos participantes das EFPC – como por exemplo – a AREsp n. 1.890.367/RJ do Superior Tribunal de Justiça – o direito ainda não contempla a todos (leia mais). “A recente decisão do STJ foi realizada no âmbito particular de dois participantes em face da Fazenda Nacional. O efeito da decisão tem efeito apenas para as partes litigantes. Sem dúvida, que deve ser considerada um importante precedente, mas não tem efeito vinculante de retirar a previsão de tributação das contribuições extraordinárias, que consta da Solução de Consulta 354/2017”, diz Patrícia Linhares. 

Projetos de Lei – Existem diversas iniciativas para propor e aprovar uma nova legislação que torne mais explícito o direito à dedutibilidade das contribuições extraordinárias. Uma delas consta do Projeto de Lei n. 8821/2017, de autoria do Deputado Federal Sérgio de Souza (MDB-PR). 

Marcel Juviniano BarrosMarcel Barros explica, contudo, que a COSIT 354/2017 e a posição da Receita Federal contrariam a legislação vigente. “É um absurdo que tenhamos de reivindicar a aprovação de uma nova legislação para garantir algo que já está na lei. E há diversas decisões da Justiça, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem esse direito”, aponta. 

Ele defende que o mais lógico seria convencer a Receita Federal e o Ministério da Fazenda a derrubar esse posicionamento da Cosit. Seria uma solução mais rápida e adequada. A Receita deveria rever a Cosit – em todo caso, vamos continuar atuando em várias frentes para assegurar esse direito dos participantes. 

Sérgio Takemoto, da Fenae, segue na mesma linha. “Destacamos nossa contrariedade desde a imposição da COSIT 354/2017, que determinou a tributação das contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits. A Receita Federal alegou que esses pagamentos não são passíveis de dedução, contrariando o tratamento dado às contribuições normais, embora ambas tenham o objetivo de formar uma reserva matemática para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões futuras, que já são tributadas na fonte”, comenta. 

O Presidente da Fenae explica que o posicionamento da Receita contraria o disposto no artigo 19 da Lei Complementar 109/2001, que evidencia que a única diferença entre as contribuições normais e as extraordinárias é a sua transitoriedade. “No entendimento da Fenae, a COSIT 354/2017 representa um tratamento diferenciado que não encontra amparo na legislação. É importante ressaltar que já há na legislação um tratamento diferenciado de percentual de dedução”, conta Takemoto. 

O dirigente indica que o pagamento das contribuições extraordinárias retira de um orçamento já apertado dos empregados da Caixa valores que chegam a até 20% dos seus rendimentos mensais. E o pagamento de imposto sobre esse valor, somado à impossibilidade de dedução, de maneira absolutamente ilegal, coloca uma carga adicional sobre orçamentos já apertados, prejudicando a qualidade de vida e a situação financeira dos participantes.

Em união a outras entidades representativas dos participantes das EFPC, a Fenae tem atuado junto ao Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei 8821/2017, que busca mudar a legislação tributária para permitir a dedução integral das contribuições extraordinárias. Somam aos esforços da Fenae a busca pelo diálogo com representantes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, conforme reunião realizada no último dia 4 de outubro.

 

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