Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (02/04) a Solução Consulta nº 68/2025 (Cosit) pela Receita Federal do Brasil que confirma que os participantes assistidos, assim como os ativos, também têm o direito de optar pela tabela de tributação regressiva.
“A Solução de Consulta confirmou o entendimento que já vínhamos divulgando nos eventos da Abrapp e reportagens, de acordo ao conceito de assistido da Lei Complementar 109/2001, que indica que tanto os aposentados quanto os pensionistas podem fazer a opção pelo regime regressivo”, explica Patrícia Linhares, Consultora Jurídico-Tributária da Abrapp e Sócia do escritório Linhares Advogados.
Segundo a especialista, a manifestação fazendária supera as incertezas jurídicas ao definir que os assistidos (participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada conforme definido na legislação complementar) que ingressaram a partir de 2005 passam a ter o direito de exercer a nova opção. A Cosit indica que a escolha pelo regime regressivo pode ser realizada a qualquer tempo após a Lei nº 14.803/2024 já que os assistidos terão cumprido “os requisitos necessários para a obtenção do benefício”.
A opção pelo regime regressivo também se aplica aos assistidos que recebem o benefício na forma de renda mensal vitalícia, desde que vinculados em um plano de benefícios estruturado na modalidade de contribuição variável. Isso não ocorre em planos de benefício definido já que nesta modalidade não há opção pelo regime regressivo.
A Solução de Consulta indica ainda que os valores já recebidos pelos assistidos até o início da vigência da Lei nº 14.803/24, não estão mais sujeitos à mudança no regime de tributação; e a contagem dos prazos de acumulação, que coincide com a data do aporte dos recursos, é a mesma para todos os participantes e assistidos.
Patrícia Linhares lembra ainda que a opção só poderá ser feita para quem está no regime progressivo e quer
mudar para o regressivo, não sendo possível a ação contrária.
A Abrapp e sua equipe de especialistas acompanham de perto a regulamentação da Lei 14.803/2024 desde o início do ano passado no sentido de promover os esclarecimentos necessários para o exercício do direito de opção pela tabela tributária dos benefícios dos participantes ativos e assistidos.
Clique aqui para acessar a Solução Consulta nº 68/2025.