STF concede liminar favorável às associadas de São Paulo na Reclamação protocolada pelo Sindapp

Sindapp

O Sindapp, sindicato patronal das entidades fechadas, alcançou importante vitória no Supremo Tribunal Federal para as associadas em São Paulo, nesta segunda-feira (28), no caso que envolve o dissídio das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho em São Paulo.

O Vice-Presidente do Sindapp, José Luiz Rauen, contextualiza que o sindicato patronal das EFPCs manejou Reclamação no STF, em 04 de agosto último, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. O TRT havia reconhecido a legalidade da cláusula de dissídio coletivo que estabelece o desconto de contribuição sindical sem a autorização expressa e individual dos empregados, considerando suficiente a autorização assemblear – ignorando decisões vinculantes da Corte Constitucional.

“O eminente Ministro André Mendonça deferiu medida liminar para suspender o processo n. 1006181- 23.2020.5.02.0000, em relação aos descontos da contribuição sindical, até o julgamento final da Reclamação. Tudo indica que teremos decisão de mérito acolhendo a reclamação”, destaca o Vice-Presidente do Sindapp.

Segundo o advogado Claudio Benedet, Consultor do Sindapp, a decisão do Ministro André Mendonça seguiu a linha dos demais Ministros e, na opinião do consultor, deverá acolher o pedido do sindicato patronal das EFPCs.

Benedet acrescenta que o processo está seguindo o curso planejado. “O STF concede a liminar, suspende o curso do processo no TST, devolve a matéria e, após, deve acolher o pedido no mérito. Estamos acompanhando, inclusive a eventual repercussão no Sindicato dos Securitários”.

Acesse aqui a decisão do STF: Medida Cautelar na Reclamação 54940 Sao Paulo.

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