STF decide favoravelmente à Previ no caso da isonomia entre homens e mulheres

O Ministro Luis Roberto Barroso, atual Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da Previ em julgamento encerrado no dia 24 de novembro de 2023, que analisa a isonomia entre o pagamento de benefícios para homens e mulheres por entidades de previdência privada.

De acordo com o voto do Ministro, a fundação possui um regulamento em que “são definidos critérios idênticos para pessoas de ambos os sexos”. O voto destacou a distinção existente entre os regulamentos da Previ e o de outra entidade fechada condenada anteriormente, que originou o Tema RG 452/STF.

A Previc também se manifestou, destacando a diferença entre os regulamentos da Previ e o da outra entidade, opinando pelo acolhimento do recurso da Previ.

Isonomia na concessão de benefícios – Segundo comunicado da fundação, na Previ não há distinção de tratamento no cálculo e na concessão de benefícios entre homens e mulheres. Os regulamentos dos planos de benefícios administrados pela entidade sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do participante, não havendo qualquer diferenciação entre os sexos masculino e feminino.

No Plano 1, por exemplo, tanto as associadas quanto os associados devem atingir 30 anos de filiação para a aquisição da complementação integral de aposentadoria (benefício pleno). Se o pedido da concessão do benefício for feito antes disso, independente do sexo ou do tempo de vinculação ao INSS, será aplicada a proporcionalidade.

“É totalmente equivocada – e sem fundamentação legal e regulamentar – a aplicação na Previ do entendimento para um caso específico de outra entidade de previdência complementar, que possui regulamento completamente diverso”, ressalta nota da fundação.

Shares
Share This
Rolar para cima