Sugestões da Abrapp e Ancep à Resolução Previc nº 21/2023 visam aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema

Geraldo de Assis Souza Jr

Em um trabalho conjunto das Comissões Técnicas da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência (Ancep), foram enviadas à Previc sugestões acerca da Resolução nº 21/2023, que dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

O trabalho foi realizado visando o aperfeiçoamento e desenvolvimento do sistema, com o objetivo que se siga as mesmas normas de fundos de investimento. Um dos pontos importantes sugeridos para alteração da norma diz respeito às informações extracontábeis.

No Anexo IV da norma, determinava-se que todas as EFPC enviassem mensalmente, juntamente com o balancete contábil do período, por meio de sistema disponibilizado pela Previc, as informações extracontábeis de plano de benefícios, incluindo toda a carteira de investimentos.

A simplificação proposta pelas Associações foi acatada pela Previc, e a partir de agora, a parte de investimentos foi retirada desta obrigação, conforme novo Anexo IV de 21 de junho. “Um pedaço do Anexo IV foi revogado para a maioria dos planos. O que ficou agora é relativo somente à informação da parte previdencial de planos com déficit em equacionamento”, disse Geraldo de Assis Souza Jr., Secretário Executivo das Comissões Técnicas de Contabilidade da Abrapp e Conselheiro Deliberativo da Ancep.

Ele explica que para as EFPC, há um custo ao abrir todas essas informações, e reduzir essas obrigações gera uma economia.

Outra mudança também ocorrida a partir de sugestões das Comissões Técnicas da Abrapp e da Ancep, foi na estrutura de plano de contas. “Nas informações extracontábeis, as EFPC encaminhavam dados sobre ativos que eram investimentos em patrocinadores, tanto de crédito privado quanto de ações”, explicou Assis, se referindo à exigência do ​​Anexo I, sobre planificação contábil padrão.

O que ocorreu, a partir do Anexo I atualizado, é que esses ativos passaram a ser segregados em contas na estrutura contábil. “Assim, incluiu-se contas onde entidades devem segregar, dentro dos balancetes, os ativos financeiros de crédito privado investidos nos patrocinadores, e de renda variável também”, disse Assis.

Ele reitera que as CTs estão com um plano de trabalho para alterar outros anexos da norma, sem mexer na estrutura contábil, mas para que a Previc faça atualizações levando em consideração mudanças que ocorreram em anos anteriores. “Estamos passando pente fino e devemos encaminhar mais sugestões sobre os demais anexos à Previc no final de agosto e início de setembro”.

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