Os dirigentes, profissionais e entidades representativas do sistema de Previdência Complementar Fechada enviaram diversas sugestões para a audiência pública que recolheu propostas para a mudança da Instrução Normativa Previc nº 10/2018 que trata das tábuas de mortalidade e testes de aderência. A Previc finalizou a audiência na última sexta-feira, 24 de julho.
“Analisamos os principais aspectos da proposta apresentada pela Previc e no geral, entendemos que são mudanças válidas no sentido de aperfeiçoar as regras relacionadas às tábuas atuariais dos planos”, diz Antônio Fernando Gazzoni, Diretor Institucional da Mercer e representante dos patrocinadores no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) –
A Comissão Técnica de Planos Previdenciários da Abrapp promoveu intensa discussão sobre os principais aspectos da nova regulação. Ao final, houve consolidação de algumas propostas de maior consenso, mas o envio foi realizado separadamente pelos membros da comissão.
A Secretaria Executiva da CT, Elayne Cachen (foto acima), explica que um dos pontos de consenso foi a necessidade de mudança da data do início de vigência das novas regras para o próximo ano, ao invés de começar em 2020, tendo em vista que muitas entidades já começaram ou concluíram os testes de aderência para a avaliação deste ano.
Outra proposta coincidente dos membros da CT da Abrapp é que a nova tábua de referência AT-2000 deveria ter uma implantação gradual para evitar possível necessidade de equacionamento imediata nesse período de crise decorrente da pandemia. Cabe ressaltar que a proposta da Previc não indica uma tábua mínima obrigatória, como exige a atual IN n. 10, mas agora aponta para a utilização de uma tábua de referência.
Atuários – O Vice Presidente do IBA, João Marcelo Carvalho (foto ao lado), lembra que a proposta de mudança na instrução começou a ser discutida há cerca de 6 meses com a Previc. Após debate nas comissões técnicas do IBA também foram enviadas propostas para a audiência. O representante do instituto explica que os atuários consideraram positiva a modificação do conceito de tábua mínima para o de tábua parâmetro na proposta apresentada pela Previc.
Ele explica que é positivo que o normativo propõe que a entidade poderá adotar a tábua de acordo aos estudos de aderência, não fazendo mais menção a um padrão mínimo obrigatório. Outro ponto positivo da nova norma, segundo João Marcelo, é o prazo de cinco anos para a renovação dos testes de aderência, em substituição ao período de três anos da regra atual.
Na mesma linha, Gazzoni considera positiva essa mudança. “A proposta permite a utilização de tábuas inferiores desde que o atuário comprove com estudos técnicos, a aderência de sua hipótese. Há uma mudança do conceito de tábua mínima para tábua de referência. Isso representa uma conquista importante para os atuários”, comenta o Diretor da Mercer.
Aperfeiçoamento – O IBA, porém, tem algumas posições divergentes em relação à minuta apresentada na audiência pública. A primeira sugestão dos atuários, e mais importante, é a lista obrigatória de três métodos citados na minuta. A proposta levada à audiência pública elenca as seguintes metodologias estatísticas: teste Z, Qui-Quadrado e Kolmogorov- Smirnov. E exige a realização de pelo menos dois testes com essas metodologias.
“Ao listar os três métodos, isso gera um engessamento da técnica. Acreditamos que a Previc se excede ao fazer uma lista. Existem diversos testes diferentes e outros que vão surgindo com os novos estudos”, diz João Marcelo.
A discussão sobre a realização de dois testes obrigatório dentro da lista exigida pela Previc já tinha vindo à tona dentro da CT da Abrapp. O resultado da discussão da comissão indicou que a escolha dos métodos estatísticos deve ser feita pelo atuário. “Dependendo da massa, alguns testes não são conclusivos e podem induzir a estudos inadequados”, aponta Elayne Cachen.
Tábuas geracionais – Outra sugestão de mudança enviada pelo IBA diz respeito à utilização de tábuas geracionais pelas ESIs – Entidades Sistemicamente Importantes. A proposta indica a utilização desse tipo de tábuas que possui ajustes ao longo do tempo para fins gerenciais. “A proposta de utilização das tábuas geracionais acarreta um ônus operacional. Além disso, acredito que as ESIs não são as entidades mais adequadas para se implantar a mudança”, comenta o Vice Presidente do IBA.
João Marcelo explica que o grupo das ESIs em geral possui um conjunto mais maduro de participantes, com idades médias mais altas. “Se for para adotar as tábuas para finalidade de realização de testes, acreditamos que as ESIs não são as mais indicadas”, sugere. Ele indica que seria mais recomendável selecionar um grupo de entidades com maior heterogeneidade na massa de participantes.
Outra sugestão do IBA refere-se ao prazo para a utilização dos novos parâmetros. Para as tábuas de referência e testes de aderência, as mudanças deveriam valer a partir do ano que vem, e não para 2020. Para a utilização das tábuas geracionais, se forem realmente exigidas, a proposta é que comecem a valer para 2022.
Proposta similar apareceu também na CT da Abrapp que, além de sugerir o início da vigência das novas regras para o próximo ano, indicou também a necessidade de um prazo ainda maior para a implantação da tábua geracional. “É necessário contar com um prazo maior, pois a utilização de uma tábua nova gera impacto nos custos da entidade. A proposta tem uma boa intenção, mas talvez seja preciso mais tempo”, indica Elayne Cachen.
Ela defende uma aplicação escalonada dos novos parâmetros para que os possíveis aumentos de custos, inclusive no custeio dos planos, sejam melhor assimilados pelas entidades. “Até mesmo por conta do período de crise e de pandemia, não é razoável que todo impacto ocorra de uma só vez”, defende a Secretária Executiva da CT da Abrapp.
Outras sugestões: Além das propostas citadas acima, a CT da Abrapp reuniu uma série de outras sugestões, que são as seguintes:
– Planilha de cálculo da Duration: o termo planilha está incompatível, atualmente é utilizado um sistema fornecido pela Previc e posteriormente as atualizações deverão ser feitas nesse ou em outro sistema. O termo mais adequado seria ferramenta ou sistema disponibilizado pela Previc.
– Regras de destinação de superávit: alguns planos utilizam taxa de juros inferiores ao corredor.
-Tábuas que gerem provisões matemáticas maiores: a escolha das tábuas deve estar relacionadas aos resultados dos estudos. Não deveríamos escolher tábuas pelos valores das provisões matemáticas.
-Proporção Contributiva: a regra pode se tornar inadequada para planos CV/CD nos quais os participantes possuem livre escolha nas contribuições e a patrocinadora nem sempre contribui na mesma proporção adicionalmente a isso o período de formação do resultado do plano pode ser diferente e do saldo de conta no momento da concessão.