A Previc editou em 2020 a Instrução Normativa nº 34, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas EFPC, com a finalidade de prevenção à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro). A nova regulação agregou novos procedimentos referentes à Lei n° 13.260/2016, que trata do combate ao financiamento do terrorismo.
A Instrução traz disposições acerca dos temas: avaliação interna de risco; procedimentos destinados ao conhecimento de clientes; registro de operações; monitoramento e análise de operações; comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); procedimentos destinados ao conhecimento de funcionários, parceiros e prestadores de serviços; mecanismos de acompanhamento, de controle e de avaliação de efetividade; e responsabilidade administrativa.
Além disso, a avaliação da efetividade da política exigida pela referida norma com relação aos procedimentos e aos controles internos deve ser documentada em relatório de riscos específicos, que deverá ser elaborado anualmente, com data base de 31 de dezembro e apresentado até 30 de junho do ano seguinte.
Por tudo isso e para que as EFPCs possam ser orientadas em atender plenamente as formalidades contidas na nova legislação, a Ancep decidiu pela realização deste evento que será apresentado por Alessandra Teixeira da Silva, Contadora, Sócia-Diretora da Consultorys Consultoria, Certificada pelo ICSS.
Resumo do conteúdo programático (Adaptado à IN-Previc nº 34/2020):
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Conceitos e princípios gerais da Instrução nº 34
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Avaliação dos Riscos da Instrução nº 34 (tipos, análise, impactos, controles internos a serem aplicados)
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Procedimentos a serem implementados pela EFPC para avaliação dos riscos
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Relatório de Avaliação (itens que devem constar, pontos de avaliação, informações relevantes, sugestões de estrutura
Informações pelos telefones (21) 2253-0464 ou 3520-0464
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