TRF1 mantém dedução de IR das contribuições extraordinárias da Funcef

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou nesta semana decisão da 7ª Turma reconhecendo o direito de dedução de Imposto de Renda das contribuições extraordinárias ao plano de previdência da Funcef.

A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que a lei que regula o Imposto de Renda (Lei nº 9.250/1995) não distingue contribuições normais das extraordinárias, permitindo a dedução de ambas da base de cálculo do imposto.

Segundo a nota publicada, a União deverá restituir os valores já recolhidos, observando o limite legal de 12% e respeitando a prescrição quinquenal.

O Imposto de Renda dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada incide sobre o benefício recebido ou resgate das contribuições na fonte e na declaração de ajuste anual.

“A lei também permite deduzir as contribuições da base de cálculo do tributo, limitando-as a 12% conforme previsto no art. 11 da Lei 9.532/1997 e sendo esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesses termos, a relatora votou pela manutenção da sentença e foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma”, diz a nota.

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