Tribunal de Contas da União conclui que Resolução CNPC nº 61/2024 apresenta sólida fundamentação técnica e jurídica

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o processo originado a partir de reclamação realizada na Ouvidoria da instituição que alegava que a Resolução CNPC nº 61/2024 poderia prejudicar participantes ativos e assistidos de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Após análise do processo, os Ministros do TCU reunidos em sessão plenária julgaram por unanimidade a improcedência do processo. A decisão foi publicada no Acórdão nº 870/2025 do TCU que teve como relator o Ministro Jorge Oliveira. 

Aprovada no ano passado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) alterou as regras de marcação dos títulos públicos para planos de contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV), entre outras alterações. “Após uma análise detalhada das alegações do denunciante, das justificativas técnico-jurídicas e dos fundamentos normativos e contábeis relacionados à Resolução CNPC nº 61/2024, é possível concluir que a norma apresenta sólida fundamentação técnica e jurídica, além de estar alinhada às melhores práticas internacionais de contabilidade”, diz trecho do acórdão. 

O documento continua explicando que a norma busca corrigir desalinhamentos regulatórios que impactavam negativamente a sustentabilidade dos planos de previdência complementar e, reflexamente, o mercado de títulos públicos federais, promovendo maior estabilidade e eficiência na gestão dos ativos das EFPC. 

“Demonstrou-se que a marcação pela curva é uma metodologia contábil válida e transparente, especialmente quando aplicada a ativos que se pretende manter até o vencimento. Além disso, a norma exige que as EFPC comprovem sua capacidade financeira e intenção de manter os títulos até o vencimento, mitigando, assim, significativamente o risco de transferência de riqueza”, justifica o acórdão. 

Os Ministros do TCU concluíram que as alegações do denunciante, embora relevantes para o debate, não encontram respaldo suficiente para invalidar os fundamentos da norma ou apontar irregularidades em sua edição ou em sua aplicação.

Para Devanir Silva, Diretor-Presidente da Abrapp, a decisão reforça o ambiente regulatório e institucional da previdência complementar. “O entendimento do TCU traduz sensibilidade institucional e confere segurança jurídica ao segmento, reconhecendo a relevância de uma norma que promove estabilidade, transparência e convergência com padrões contábeis internacionais”.

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