O Desembargador Rafael Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, suspendeu nesta quarta-feira (07/02), a decisão liminar do Juiz Federal, Marcelo Gentil Monteiro, que tinha decidido pelo afastamento de João Fukunaga da presidência da Previ. O Juiz havia anulado a habilitação concedida ao dirigente pela Previc, em decisão proferida na última sexta-feira (02/02).
A Previ se posicionou de acordo ao comunicado a seguir:
“João Fukunaga continua na presidência da Previ. O tribunal acatou o recurso de apelação, em que o desembargador relator determinou a suspensão do pedido de afastamento até o julgamento definitivo. Fukunaga completa um ano à frente da Previ em março deste ano. O resultado em 2023 está superavitário e será o melhor da Entidade em mais de dez anos”.
O pedido de afastamento de João Fukunaga foi realizado pelo Deputado Estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), o Deputado organizou uma ação popular ajuizada com a finalidade de anular a habilitação concedida pela Previc.