Último painel do Encontro Regional Sudoeste promoveu debate sobre adesão automática e seus aprimoramentos 

Há mais de uma década, a adesão automática a planos de previdência complementar fechada é defendida por agentes do sistema, e o resultado foi a aprovação da norma que regulamenta essa inscrição no dia 7 de fevereiro deste ano, com publicação no dia 27 do mesmo mês por meio da Resolução CNPC nº 60/2024.

Para discutir esse avanço do sistema agora no cenário brasileiro, o Encontro Regional Sudoeste Abrapp, realizado na quinta-feira, 04 de abril, em São Paulo, trouxe o tema “Adesão Automática: Perspectivas Futuras e Desafios para a Implementação Efetiva.

A medida visa tirar o indivíduo da inércia de ter que decidir e analisar se quer ou não aderir ao benefício, sendo que muitas vezes as vantagens de obter o plano são desconhecidas. A prática já é reconhecidamente eficaz internacionalmente, com a elevação do nível de adesão e de permanência dos trabalhadores aos planos de previdência privada ao utilizá-la.

“No Reino Unido, a adesão automática foi introduzida por lei, e a adesão aos planos de previdência passou de 56% para 89%. A Resolução CNPC nº 60 o é um marco relevante para nosso setor”, disse Walter Mendes, membro do Conselho Deliberativo da Abrapp e Presidente da Vivest, que moderou o painel.

“O sucesso é baseado em estudos acadêmicos de que a decisão do consumidor não é racional e a posição de inércia é comum. A adesão automática vem garantir o bem estar dessas pessoas”, reiterou.

Devanir Silva, Superintendente-Geral da Abrapp, lembrou que essa é uma das decisões mais importantes da história do sistema. “A adesão automática chegou para nós atrasada. Lutamos por isso há praticamente uma década ou mais. O mundo já praticava”.

A necessidade de uma medida efetiva de fomento do setor de previdência complementar foi identificada em um diagnóstico feito pela Abrapp em 2015, conforme explicou Luís Ricardo Marcondes Martins, Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp e Diretor Superintendente da MAG Fundo de Pensão, que visualizava o esgotamento das reservas previdenciárias se o Brasil não começasse a poupar mais e melhor.

“O crescimento veio posteriormente, vencendo o desafio de pensar fora da caixa, acompanhando os novos tempos, acompanhando novas gerações e entendendo a evolução das novas relações de trabalho”, disse.

Ele citou as conquistas do setor nos últimos anos, como o Plano Setorial Família, PrevSonho, CNPJ por plano, consolidação de normativos na Resolução Previc nº 23, Lei nº 14.803, entre outros. “É um processo evolutivo”.

Recuperando a jornada da discussão sobre o tema da adesão automática, Martins elogiou o engajamento do governo e da sociedade civil, no último ano, para debater ainda mais este tema e dialogar para encaminhar essa medida. “O mundo pratica a previdência complementar”.

O Presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp destacou ainda o papel do CNPC de deliberar e regulamentar, fazendo história no segmento como estrategista. “Temos a noção do grau de dificuldade da proposta da adesão automática nos bastidores, mas também sabemos o quanto ela ajudará este segmento”.

Citou ainda a necessidade de analisar os convênios de adesão para inserir esse instituto como obrigação do patrocinador, avaliando ainda a necessidade de alteração regulamentar das entidades, e a missão de comunicar os participantes, além dos ajustes do sistema de arrecadação e cadastro considerando os parâmetros para cancelamento em até 120 dias, conforme previsto na resolução.

Por outro lado, Martins disse que faltou ainda a aprovação da inscrição automática aos planos instituídos. “Precisamos criar o compromisso, na avaliação de seis meses da medida, de buscar preencher essas lacunas que faltaram”, pontuou.

Desafios jurídicos – Roberto Eiras Messina, advogado e membro da Comissão Técnica Sudoeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp, destacou que a previdência complementar é prevista a partir da emenda nº 20, de 1998, com estabelecimento de premissas, entre elas, da facultatividade. “É o exercício de uma opção querer ingressar na previdência complementar”.

Essa facultatividade do ingresso, contudo, não é violada a partir da adesão automática, reforçou. “Várias são as formas para que as pessoas manifestem e exerçam sua vontade”, disse. “Qualquer forma que decorra a compreensão de que alguma pessoa capaz está manifestando sua vontade é válida”.

Segundo Messina, a inscrição automática simplesmente constitui um mecanismo de deslocamento dessa manifestação no tempo. “Não existe a anulação da opção”, reiterou, lembrando que a regra determina que o participante possa optar por deixar o plano em até 120 dias, recebendo as contribuições já feitas.

Ele lembrou que a inércia dos indivíduos é um dos motivos da adesão ser baixa, pois o comum é a cultura de pensar em consumo imediato em detrimento de planejar uma previdência complementar que atenda a necessidades futuras. “A aposta da adesão automática é que essa mesma inércia não o fará sair da previdência complementar uma vez inscrito, o que é benéfico, pois ele estará no caminho da proteção”.

Messina destacou ainda que obstáculos que poderiam recair sobre a norma já foram superados em termos jurídicos, como a aplicação do código de defesa do consumidor, a atração da competência da Justiça do Trabalho, entre outros dispositivos que não se aplicam ao setor. Outro risco, que seria o de privacidade de dados, está protegido pela LGPD, segundo o advogado. “A lei estabelece uma série de procedimentos, sem ser necessário inibir a inscrição automática previamente sob argumento da utilização de dados”.

Ele destacou que a Previc ainda vai estabelecer regras complementares, sendo que a norma é um facilitador do acesso à Previdência Complementar para o trabalhador, não só fomentando o crescimento do sistema, mas também barateando os custos das entidades.

Aspectos operacionais – Para facilitar a operacionalização da Resolução CNPC nº 60, a Previc ainda deve atualizar a Resolução nº 23 com o objetivo de contemplar a adesão automática, visando desburocratizar a implementação da norma, disse Guilherme Campelo, Diretor de Licenciamento da autarquia. “Estamos reformulando a diretoria de licenciamento para facilitar o trabalho de quem atua no segmento”.

Campelo disse que um documento de perguntas e respostas sobre inscrição automática deve ser publicado na próxima semana. Ele lembrou que o licenciamento será automático para as entidades que alterarem o regulamento visando a adesão automática, seguindo os procedimentos corretos previstos na resolução. Campelo destacou todo o esforço feito no debate para aprovação desta norma, e reiterou que a Previc está disponível para orientar as entidades.

“Já iniciamos, é um passo, e estamos construindo esse futuro diariamente”, disse, reforçando que há um trabalho de entidades de viabilizar a inscrição automática para que esse período inicial de seis meses seja de uma análise para que se possa discutir, no segundo semestre, as mudanças necessárias na regra.

A série de Encontros Regionais é uma realização da Abrapp com apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. Patrocínio Ouro: Bradesco Asset Management. Patrocínio Prata: HMC Capital e Itajubá Investimentos | AI. Patrocínio Bronze: BNP Paribas, Mapfre Investimentos e Trígono Capital. Apoio: Apoena Seguros, Bahia Asset Management, IAP, PFM Consultoria e Sistemas, e RJI Investimentos.

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