Valor Econômico repercute decisão do STJ sobre dedução de IRPF das contribuições extraordinárias

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afasta a incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das contribuições extraordinárias feitas aos planos de previdência repercutiu no Jornal Valor Econômico de terça-feira, 5 de setembro.

A decisão ocorreu em julgamento pela 1ª Turma do STJ. Assim, os participantes dos planos que fizerem as contribuições em momento de equacionamento de déficit passaram a deduzir esses valores da base de cálculos do IRPF.

O tema é pleito da Abrapp, de suas associadas e dos participantes. As contribuições regulares para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base, mas o  mesmo não acontecia, até então, com as contribuições extraordinárias para os planos. 

A reportagem explica que o tema foi julgado no STJ após a Fazenda Nacional entrar com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, que foi favorável à dedução. O argumento é que as contribuições normais se diferenciam das extraordinárias, e por isso não poderiam ter o mesmo tratamento tributário.

Contudo, o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, negou o pedido com o entendimento que a Lei Complementar nº 109 indica que todas as contribuições têm como objetivo pagar benefícios previdenciários, sejam elas normais ou extraordinárias.  

O ministro decidiu, assim, que as contribuições extraordinárias podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF observado o limite legal de 12% do total de rendimentos computados. A turma julgadora seguiu a decisão unanimemente.

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