Veja as principais mudanças e flexibilizações do PEC do ICSS

Recentemente, as regras do Programa de Educação Continuada PEC do ICSS foram atualizadas. Uma das mudanças diz respeito à pontuação exigida para obtenção da certificação, que continua sendo de 24 pontos por ano e 72 no total dos três anos, no mínimo. 

Porém, em caso de não cumprimento de 24 pontos em um dos três anos, será permitida a renovação da certificação desde que o profissional tenha o mínimo de 24 pontos nos demais e a soma de 72 ao final da vigência, dando mais flexibilidade para acumular esses pontos ao longo do tempo.

Também foram realizadas modificações na pontuação para cada tipo de evento:

  • Graduação e pós-graduação: Pontuação passou de 20 para 24 pontos.
  • Cursos de extensão universitária e assemelhados, workshops e palestras: Carga horária mínima é de 2 horas, com 1 ponto a cada 2 horas completas.
  • Congressos e Seminários: Pelo menos 6 horas de evento, com 1 ponto atribuído a cada 2 horas completas.
  • Exercício de função diretiva em EFPC: Conselheiros suplentes recebem 16 pontos caso tenham presença em pelo menos 75% das reuniões no período de um ano.
  • Exercício de cargo gerencial técnico: Serão considerados membros de Comitês de Assessoramento regulamentados.
  • Fóruns e colegiados técnicos: Pontuação para participação de profissionais em fóruns e comitês técnicos do sistema Abrapp, com 2 pontos por reunião, limitados a 8 pontos por ano de certificação.

Confira o vídeo explicativo na íntegra:

 

Acesse o novo Regulamento do PEC, disponível no site do ICSS, que detalha as mudanças nas referências de pontuação de acordo com os tipos de eventos. As alterações podem ser conferidas na Matriz de Pontuação e Eventos.

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