Victor Pereira Sanches fala sobre a expectativa de atuar na Câmara de Recursos da Previdência Complementar

Victor Pereira Sanches

Victor Pereira Sanches é um dos novos Conselheiros Suplentes da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) que foram nomeados para o novo biênio 2024-2026. Ele foi indicado pela Abrapp junto com Amarildo Vieira de Oliveira (membro titular da CRPC), ambos como representantes das entidades fechadas.

Head do Jurídico da Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional (CBS), Victor Sanches participa atualmente como membro da Comissão Técnica Sudoeste de Assuntos Jurídicos da Abrapp. Ele também é conselheiro suplente do Conselho Deliberativo da OABPrev São Paulo (mandato de 2017 a 2023). Formado em Direito, ele possui especializações em Direito Processual Civil pela PUC-SP e em Direito dos Contratos pela FGV. Confira abaixo seu depoimento:

“A expectativa é de continuar auxiliando, do ponto de vista da sociedade civil, a construção de um órgão recursal moderno, que esteja alinhado com as necessidades de reconhecimento das questões que são propostas em termos da competência estabelecida na lei 12.154/2009, de forma não só a prevenir ações eventualmente incorretas de dirigentes de entidades fechadas, como também aprimorar os sistemas de governança dessas próprias entidades. Isso deve ocorrer à medida em que esses julgamentos venham estabelecer critérios que possam ser seguidos pela ação da fiscalização, transmitindo ainda mais segurança jurídica e confiabilidade ao sistema.

Vou trabalhar com os outros representantes da Câmara, de outros segmentos, esses aprimoramentos técnicos com muito debate, procurando levar esclarecimento daquilo que vem sendo estabelecido como padrão de qualidade, de processamento e julgamento de matéria administrativa envolvida com dirigentes de instituições reguladas pelo Estado. E, assim, pretendemos transformar a Câmara de Recursos da Previdência Complementar em um farol técnico orientador dessas condutas.

Acredito que temos de manter o foco na proteção do ato regular de gestão – recentemente referendado o entendimento do artigo 230 da Resolução Previc nº 23/2023 pelo Pleno do Tribunal de Contas da União, mas cujo entendimento já era aplicado anteriormente em decisões da CRPC. Agora, porém, o TCU consolida uma maior segurança jurídica ao sistema e aos dirigentes das entidades fechadas de previdência complementar”.

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